Uma nova regra da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou polêmica entre advogados na última semana. Aprovada em julho deste ano, a norma proíbe que membros da classe façam ostentação nas redes sociais caso estejam promovendo seus serviços profissionais.

O texto, no entanto, gerou outra interpretação: que os advogados estariam proibidos de ostentar qualquer bem de consumo, independentemente de a postagem estar ligada à atividade profissional.

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A ostentação, definida pelo dicionário como “ato ou efeito de ostentar/ ato de fazer alarde de si mesmo ou de algo que é seu/ exibição de luxo, poder ou riqueza/ fanfarrice e exibição”, cria uma realidade paralela a do indivíduo, onde a imagem e realidade não correspondem uma à outra.

No provimento 205/2021, publicado pela OAB, no parágrafo único do artigo 6º: “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.

A OAB proibiu a ostentação, terminantemente em qualquer publicidade ou rede social. Relativo a profissão ou não, o profissional não poderá ostentar, carros, motos, viagens, ou qualquer outro bem de consumo.