Em meio ao turbilhão que atinge os artífices da Operação Lava Jato, a Novonor – antiga Odebrecht – pediu ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que garanta a ‘ampla preservação jurídica, econômica e reputacional’ do acordo de leniência celebrado pela empreiteira, assim como das colaborações premiadas firmadas por seus executivos. No início de setembro, Toffoli anulou as provas obtidas na Lava Jato com base na leniência da Odebrecht.

A construtora diz que nenhuma irregularidade identificada na Operação pode ser atribuída a ela e coloca eventuais nulidades nos procedimentos na conta dos expoentes da força-tarefa. A empresa ressalta que, antes mesmo de fechar o acordo de leniência com a Procuradoria-Geral da República, alertou sobre ‘violações a direitos e garantias constitucionais’ por parte de integrantes da Lava Jato.

O acordo de leniência foi firmado em 2018. A antiga Odebrecht assumiu pagamento de multa de R$ 2,72 bilhões até 2040 – atualizado, esse valor chega a R$ 6,8 bilhões. Ao todo, 77 executivos que ocupavam cargos diretivos na companhia no período investigado na Lava Jato fizeram delação premiada e confessaram como operava a rotina de propinas da empreiteira.

Na petição a Toffoli, a Novonor realça os termos de sua leniência, segundo os quais a empreiteira só perderia os benefícios do pacto em dois casos: descumprimento de obrigações ou desistência unilateral. Segundo a empreiteira, nenhuma das hipóteses ocorreu, ‘o que afasta a possibilidade de perda dos benefícios a ela concedidos ao pactuar com as autoridades públicas’.

“Ao proceder com o cumprimento das suas obrigações, e diante das previsões dispostas no próprio Acordo de Leniência, a Companhia nutre a justa expectativa de prosseguir com o pacto celebrado com as autoridades, de forma que entendimento em sentido contrário viola irremediavelmente a segurança jurídica e a proteção da confiança”, sustenta a empreiteira.

A manifestação de 33 páginas foi encaminhada ao gabinete de Toffoli logo após a Procuradoria-Geral da República questionar a decisão do ministro no início de setembro. O órgão quer saber se o fato de o Ministério da Justiça – via Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI) – ter localizado, depois da decisão de Toffoli, o pedido de cooperação jurídica entre Brasil e Suíça afetaria o decreto de invalidação das provas.

Em paralelo, a antiga Odebrecht quer uma garantia do Supremo de que seu acordo de leniência ainda permaneça de pé.

A empreiteira pede à Corte que esclareça seu papel ‘nos acordos celebrados e as obrigações perante elas assumidas’, afastando qualquer relação entre a empresa e as ‘nulidades’ apontadas por Toffoli.

A Novonor alega que tais irregularidades têm origem no ‘manejo de provas’ da Lava Jato, as quais não eram conhecidas pela empreiteira até ‘pouco tempo’, com a deflagração da Operação Spoofing – investigação sobre hackers que invadiram as comunicações do ex-juiz federal Sérgio Moro e do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, condutores da Lava Jato.

A construtora sustenta ‘completa ausência de responsabilidade’ em irregularidades.

A petição dá ênfase aos ‘esforços empreendidos’ para cumprir os termos do pacto fechado, assim como aos ‘diversos prejuízos’ por ela sofridos. Nessa linha, evoca os princípios da segurança jurídica, boa-fé e legalidade para pedir a manutenção do pacto, sob pena de o Supremo ‘legitimar a aplicação do sistema anticorrupção de maneira incompatível com o desenvolvimento nacional’.

A antiga Odebrecht ressalta como uma alteração ou dissolução de seu acordo de leniência ou das colaborações fechadas por seus ex-executivos ‘poderá trazer consequências imprevisíveis e incalculáveis’ à empreiteira. A empresa levanta inclusive risco de ‘interrupção prematura e desordenada de obras contratadas’ e de demissões.

“A sujeição do grupo e de seus colaboradores a novas persecuções, ações de improbidade, sanções, declaração de inidoneidade e eventuais medidas cautelares de indisponibilidade de bens, além de representar gravíssima violação à segurança jurídica e profundo desestímulo à celebração de acordos de leniência e de colaboração premiada, pode causar dano irreparável e, no limite, levar à interrupção prematura e desordenada de obras contratadas, demissões, perda de arrecadação tributária e demais riscos associados”, diz a manifestação encaminhada ao STF.