A Oi informou que ajuizou, em conjunto com suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, pedido de recuperação judicial nesta segunda-feira. A empresa declarou dívida de aproximadamente R$ 65,4 bilhões nos documentos protocolados com o pedido de recuperação judicial.

As empresas que estão citadas no pedido são: Oi Móvel S.A., Telemar Norte Leste S.A., Copart 4 Participações S.A, Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance BV, Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. (“Empresas Oi”). O pedido foi ajuizado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

A Oi diz no comunicado que julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada, neste momento, para preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); preservar o valor das Empresas Oi; manter a continuidade de seu negócio e sua função social, de forma a proteger de forma organizada os interesses das Empresas Oi e de suas subsidiárias, de seus clientes, de seus acionistas e demais stakeholders; e proteger o caixa das Empresas Oi.

A empresa disse, em fato relevante, que o pedido de recuperação judicial será submetido à deliberação da Assembleia Geral da Companhia, cuja convocação foi aprovada hoje pelo Conselho de Administração.

A Oi acrescentou em seu comunicado que manterá normalmente sua atuação, com suas atividades comerciais, operacionais e administrativas e o “foco nos investimentos em projetos estruturantes que visam a promover melhoria de qualidade na prestação de seus serviços, de forma a continuar levando avanços tecnológicos, alto padrão de atendimento e inovação aos clientes”.

A companhia informa ainda que não existe mudança prevista na estrutura do quadro funcional ou de gestão das Empresas Oi no âmbito do processo de Recuperação Judicial, caso o pedido venha a ser aceito, e todas as obrigações trabalhistas da Companhia e benefícios atuais serão mantidos normalmente. “As empresas esperam que as suas movimentações sigam o curso natural da dinâmica setorial, macroeconômica e do direcionamento estratégico dos negócios. O time da Companhia manterá seu foco operacional na realização dos projetos previstos em orçamento e na busca das metas estimadas para 2016”, diz o comunicado.

O pedido de recuperação judicial da Oi segue-se à interrupção das negociações com os credores externos, detentores de 70% da dívida da companhia, após não chegarem a um consenso sobre a renegociação do passivo da companhia. A proposta da empresa para os bondholders previa um desconto (haircut) de cerca de 70% do principal de suas dívidas. Já os bondholders, na contraproposta feita à Oi, exigiram ficar com 95% das ações na troca de uma parte da dívida por ações. Os credores pediram também que a parte da dívida que recuperariam com a emissão de novos bônus fosse elevada dos R$ 4,4 bilhões propostos pela empresa para R$ 9 bilhões.

A renúncia do diretor presidente da empresa Bayard Gontijo, no dia 8 de junho, foi atribuída justamente à discordância quanto à entrega de 95% da empresa para os credores apresentada pelo acionista Pharol, que detém direta e indiretamente aproximadamente 27% da Oi.

Leia a íntegra do Fato Relevante da Oi

Oi S.A.
CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43
NIRE 33.3.0029520-8
Companhia Aberta

FATO RELEVANTE
Pedido de Recuperação Judicial
Oi S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”), comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que ajuizou, nesta data, em conjunto com suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, Oi Móvel S.A., Telemar Norte Leste S.A., Copart 4 Participações S.A, Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance BV, Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. (“Empresas Oi”), pedido de recuperação judicial das Empresas Oi perante a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do art. 122, parágrafo único da LSA, em caráter de urgência, conforme aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia e nos órgãos societários competentes das demais Empresas Oi, em reuniões realizadas nesta data.

Anteriormente a esta data, a Companhia firmou um acordo de confidencialidade (“Acordo de Confidencialidade”) com certos membros do Grupo Ad Hoc para atuar como um comitê (“Comitê”) para facilitar as discussões a respeito da estrutura de capital da Companhia e potenciais alternativas para uma proposta de reestruturação da Companhia.

Conforme previamente anunciado, as Empresas Oi vinham empreendendo esforços e estudos, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, para otimizar sua liquidez e perfil de endividamento. A Companhia, em conjunto com seus assessores legais e financeiros, também conduzia negociações com seus credores financeiros e com a Moelis & Company, na qualidade de assessor financeiro de um grupo de titulares de bonds, com vistas a uma reestruturação consensual de dívidas das Empresas Oi com o objetivo de fortalecer a sua estrutura de capital.

No entanto, considerando os desafios decorrentes da situação econômico-financeira das Empresas Oi à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao caixa das Empresas Oi representadas por iminentes penhoras ou bloqueios em processos judiciais, e tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção das Empresas Oi, a Companhia julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada, neste momento, para

(i) preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos com a ANATEL,

(ii) preservar o valor das Empresas Oi,

(iii) manter a continuidade de seu negócio e sua função social, de forma a proteger de forma organizada os interesses das Empresas Oi e de suas subsidiárias, de seus clientes, de seus acionistas e demais stakeholders, e

(iv) proteger o caixa das Empresas Oi.

O pedido de recuperação foi ajuizado em razão dos obstáculos enfrentados pela administração da Companhia para encontrar uma alternativa viável junto aos seus credores que possibilitasse à Companhia atingir os objetivos mencionados acima, e para viabilizar a proteção adequada das Empresas Oi contra credores, preservando a continuidade das atividades empresariais das Empresas Oi.

O total dos créditos com pessoas não controladas pela Oi listados nos documentos protocolados com o pedido de recuperação judicial soma, nesta data, aproximadamente R$ 65,4 bilhões. A administração das Empresas Oi pretende tomar as providências e adotar os atos necessários à efetivação do pedido de recuperação, em todas as jurisdições nas quais tais medidas sejam necessárias.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste Fato Relevante, e divulgará oportunamente, na forma da legislação e regulamentação vigentes, demais informações relativas ao processamento do pedido de recuperação judicial.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016.
Oi S.A.
Flavio Nicolay Guimarães
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores