A Oi teve sua falência suspensa pela Justiça fluminense e, agora, volta novamente ao status de companhia em recuperação judicial.

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A decisão foi da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em análise ao agravo de instrumento do Itaú Unibanco, um dos credores, contra a decisão da 7ª Vara Empresarial que convolou a recuperação judicial do Grupo Oi em falência.

O banco, que tem mais de R$ 2 bilhões em créditos com a empresa de telecomunicações, alega que o fracasso da recuperação judicial não se devia à inviabilidade da empresa, mas sim à má gestão e omissão da administração do Grupo Oi.

Segundo o Itaú, a administração falhou em cumprir o plano aprovado, principalmente ao não vender as Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) necessárias para levantar recursos.

O banco argumentou que a falência traria prejuízos maiores a todos os credores e ao interesse público, dada a essencialidade dos serviços da Oi.

A defesa destaca que a venda dos 7,8 mil imóveis registrados em nome da Oi e de suas subsidiárias – avaliados em R$ 5,8 bilhões – são um caminho para pagar débitos e evitar a falência da Oi.

Assim, a desembargadora avalia que a decisão que decretou a falência ocorreu em incidente processual, e não no processo principal – o que pode contrariar o princípio da unicidade.

A empresa está gravemente endividada, mas isso não implica automaticamente inviabilidade definitiva.

A decisão destaca três pilares:

  • Perigo de dano grave: a falência poderia causar prejuízos irreversíveis aos credores, aos serviços essenciais prestados pela Oi e ao valor dos ativos
  • Probabilidade de êxito do recurso: há verossimilhança nos argumentos de que ainda existe possibilidade de reestruturação dentro do processo de recuperação judicial.
  • Preservação da empresa e função social: a falência traria riscos à continuidade de serviços estratégicos e ao emprego de milhares de trabalhadores

Com isso, a desembargadora, restabelece a recuperação judicial, ordena a retomada do plano aprovado pelos credores, recoloca os administradores judiciais e também afasta os efeitos da falência até o julgamento definitivo do recurso.

“A verossimilhança das alegações do recorrente e o risco de lesão grave e de difícil reparação decorrem dos nefastos efeitos da decretação da falência para todos os credores envolvidos… e da possibilidade da liquidação dos ativos se operar de forma depreciativa e desvalorizada”, diz a magistrada em sua decisão.

“A falência não se traduz a melhor solução para o caso concreto, se afigurando a intermitência das atividades… muito mais nefasta do que a manutenção no ‘going concern’ para cumprimento do plano”, destaca, em outro trecho.

O Itaú não quis comentar o tema. Até a publicação desta reportagem, a Oi também não se posicionou sobre o tema após pedido da IstoÉ Dinheiro. O espaço segue aberto.

Defesa do Bradesco endossa reversão da falência da Oi

Além do Itaú, o Bradesco também levou aos tribunais pedidos para reverte a falência, reivindicando que a gestão atual da empresa seja trocada e que o processo volte ao plano de recuperação aprovado anteriormente.

As peças, produzidas por SOB Advogados e Machado Meyer, contestam a decisão da 7ª Vara Empresarial, frisando que a extinção da companhia não favorece os credores e tampouco assegura a continuidade dos serviços que dependem da operação da tele.

Para eles, o encerramento das atividades não traz a melhor alternativa de retorno financeiro, além de atingir diversos setores que utilizam a rede da empresa.

Os representantes do Bradesco argumentaram que “a quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só à toda a coletividade de credores, mas ao próprio interesse público e àqueles que contratam seus serviços”.

Nos autos, Bradesco e Itaú lembram que a Oi fornece soluções de conectividade a bancos, varejistas e outras grandes companhias, entre elas Caixa, Santander, Petrobras, Axia, Americanas, Magazine Luiza e milhares de lotéricas.

O levantamento está no relatório elaborado pelo gestor judicial.

Além do uso corporativo, mencionam ainda serviços de telefonia fixa de três dígitos, que são utilizados diariamente por órgãos como Corpo de Bombeiros (193) e Polícia Militar (190).

Em outro trecho, os advogados reforçam que a derrubada definitiva da empresa exigiria “cautela”, pois há ativos relevantes e um plano de pagamento aprovado em assembleia que, na visão deles, poderia seguir adiante.

Esse plano, segundo os bancos, cobriria obrigações já negociadas com os credores.

Os recursos também contestam a forma como o processo foi conduzido na primeira instância. Na visão dos credores, a sentença não abriu espaço para uma saída construída com a Anatel, a União e a própria companhia. Para os bancos, existiam alternativas de negociação que poderiam manter a operação funcionando.

“O juízo de primeiro grau, ao invés de aplicar medidas destinadas à solução negociada (…) decidiu de pronto decretar a falência sem tentar a adoção de medidas que poderiam soerguer as recuperandas e resguardar suas relações contratuais”, afirmaram.

A decisão original, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, apontou falta de recursos para manter as atividades e equilíbrio entre dívidas e patrimônio. Segundo a magistrada, não havia perspectiva de reorganização.

O relatório do administrador judicial sustentou essa conclusão ao indicar ausência de caixa suficiente para honrar compromissos básicos. “Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, escreveu.

Mesmo assim, os dois bancos pediram que a falência fique suspensa até o fim do julgamento na segunda instância. Outro ponto dos recursos é o afastamento do gestor nomeado após a saída da diretoria e do conselho da Oi. Hoje, a administração judicial está com Bruno Rezende, do escritório Preserva-Ação, que atuava no processo junto aos escritórios Wald e K2.

Bradesco e Itaú querem que outro administrador assuma a função, com a missão de colocar em prática, de imediato, o plano de recuperação da Oi já homologado.