26/04/2017 - 15:56
A 2.ª fase da Operação Perfídia, da Polícia Federal, deflagrada nesta quarta-feira, 26, conduziu coercitivamente o doleiro Carlos Chater, dono do Posto da Torre – local de origem da distribuição de propinas a políticos investigada pela histórica Operação Lava Jato. Ele teve a condenação mantida pela Justiça Federal, em 2015, a cinco anos e seis meses em regime inicial fechado em uma ação de que tratava de crimes de tráfico de drogas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Atualmente, cumpre a pena em regime aberto.
Carlos Chater é o dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, onde também funciona uma lavanderia e uma casa de câmbio. O local foi alvo da primeira fase e serviu de inspiração para o nome da Operação Lava Jato. A empresa e as contas, em nome do doleiro, foram usadas para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, segundo os investigadores. À época, foi descoberto também que Chater integrava o grupo de doleiros que faziam parte de esquemas de corrupção de políticos e agentes públicos até hoje investigado e alvo de denúncias da Lava Jato.
A Polícia Federal e Chater voltaram a se encontrar nesta quarta-feira, 26, quando o doleiro foi conduzido coercitivamente na 2.ª fase da Operação Perfídia, que investiga uma suposta organização criminosa envolvida com lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. Além dele, a prima, Cláudia Chater, é alvo de mandado de prisão no âmbito da Perfídia.
De acordo com o Ministério Público Federal, na primeira fase da operação, em dezembro do ano passado, foi descoberta a movimentação de “cifras bilionárias”. Em uma única transação bancária, os valores superaram US$ 5 bilhões. O Ministério Público Federal dá conta de que foram usadas empresas offshore, loterias, hotéis e administradores de imóveis para movimentar o dinheiro.
O juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10.ª Vara Federal, determinou sigilo de 24 horas sobre os documentos da operação.
As duas prisões temporárias, os 55 mandados de busca e apreensão, as 43 conduções coercitivas e o recolhimento de telefones celulares de investigados são cumpridos em nove Estados e no Distrito Federal.