Parlamentares do PT e PCdoB vão protocolar na tarde desta  segunda-feira, 28, na Procuradoria Geral da República, uma representação  contra o presidente Michel Temer por crime comum. A medida funciona  como um pedido de afastamento do cargo, assim como o pedido de  impeachment, mas a decisão final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A assessoria jurídica da oposição entende que a conduta  de Temer ao pressionar o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero pode ser  enquadrada como crime de concussão, que é o ato de exigir vantagem  indevida em função do cargo, advocacia administrativa, que é o  patrocínio de interesse privado dentro da esfera pública, e também  improbidade administrativa, por entender que Temer foi omisso e  inclusive fortaleceu a pressão exercida pelo ex-ministro Geddel Vieira  Lima sobre Calero.

A funcionalidade da denúncia por crime  comum é semelhante à do impeachment e visa igualmente ao afastamento do  presidente. Entretanto, a tramitação do processo é diferente.

Enquanto  o pedido de impeachment é apresentado à Câmara, a representação é feita  diretamente ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Caso ele  decida dar prosseguimento ao caso, aí sim oferece uma denúncia à Câmara  dos Deputados que, como no processo de impeachment, teria de autorizar  por 2/3 dos votos o acolhimento da denúncia. Caso autorizado, o processo  não segue para o Senado. No caso de crime comum, o julgamento final de  infração penal é feito pelo STF.

No impeachment, o  presidente é afastado do cargo quando o Senado instaura o processo. Já  nas infrações penais comum, o presidente é afastado no momento em que o  STF recebe a denúncia.

O PT desistiu de protocolar nesta  segunda-feira um pedido de impeachment. De acordo com o líder da  bancada, Humberto Costa (PT-PE), o partido ainda está acertando as  pontas do documento. Entretanto, o PSOL na Câmara reforçou que pedirá o  afastamento do presidente Temer oficialmente ainda hoje.

Veja a diferença entre o processo de impeachment por crime de responsabilidade e o afastamento por crime comum:

Pedido de afastamento com base em crime de responsabilidade 

1. Protocolado na Câmara dos Deputados

2. Presidente da Câmara decide se aceita o pedido

3. Plenário da Câmara deve autorizar a abertura do processo por 2/3 dos votos

4. Com autorização, processo segue para o Senado

5. Senado instaura o processo e o presidente é afastado

6. Senado faz o julgamento do presidente, que pode perder o cargo definitivamente

Pedido de afastamento com base em infração penal comum

1. Protocolado na Procuradoria Geral da República

2. Procurador-geral da República decide se oferece denúncia

3. Denúncia é enviada à Câmara, que deve autorizar a abertura do processo por 2/3 dos votos

4. Com autorização, processo segue para o Supremo Tribunal Federal

5. STF recebe denúncia e presidente é afastado

6. STF faz o julgamento do presidente, que pode perder o cargo definitivamente