29/12/2018 - 7:51
Por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial ontem, o presidente Michel Temer criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Considerada indispensável por especialistas em privacidade para o bom funcionamento da lei, a ANPD fiscalizará o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em agosto.
Na ocasião, Temer vetou a criação do órgão. Agora, a agência nasce de forma diferente do proposto no texto aprovado pelo Congresso. A principal mudança é a de que a ANPD não será uma agência reguladora, mas um órgão vinculado à Casa Civil. Com isso, terá autonomia técnica e financeira reduzida.
“Não é o formato ideal, porque o órgão pode sofrer contingenciamento financeiro ou administrativo, restringindo suas atividades”, avalia Thiago Sombra, sócio do escritório Mattos Filho. Para Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), a alteração provoca um “ponto cego”. “A ANPD pode ter uma série de dificuldades para analisar práticas de proteção de dados pelo Executivo”, diz o especialista.
De acordo com o texto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será chefiada por um Conselho Diretor, formado por cinco conselheiros, com mandato fixo. O órgão terá ainda um conselho consultivo, com 23 membros – com nomes indicados pelo Executivo, pelo Legislativo e pelo Judiciário, bem como representantes do Comitê Gestor da Internet, da sociedade civil, da academia e do setor empresarial.
Com a MP, o prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais passa a ser agosto de 2020 – antes, era de fevereiro do mesmo ano. A Medida Provisória já está em vigor, mas tem validade de apenas 120 dias, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Flexibilização. A Medida Provisória também trouxe alterações para o texto da lei. Entre as principais mudanças, uma flexibilização na forma como o poder público pode compartilhar seus bancos de dados com o setor privado. Os especialistas divergem: para Sombra, do Mattos Filho, a alteração vai permitir que empresas utilizem de forma eficaz bancos de dados como os do Fies ou do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Já Affonso vê na mudança “um prato cheio para escândalos”.
Outra alteração é a possibilidade de empresas compartilharem dados sensíveis sobre a saúde dos brasileiros, a pedido dos usuários ou quando for constatada a necessidade das informações para planos e seguros de saúde.
A MP também modifica um trecho sensível da lei: agora, pedidos de revisão feitos por usuários a partir de decisões tomadas automaticamente, por algoritmos, por exemplo, não terão necessariamente de ser feitos por seres humanos.
A alteração atende a um pedido do mercado financeiro, mas pode impactar as relações comerciais do Brasil, avalia o sócio do Mattos Filho. “Na UE, a revisão é feita apenas por humanos. Pode haver o risco de sofrermos restrições por ter, na visão deles, um nível menor de proteção de dados.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.