A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária. O texto, que altera a tributação de itens do dia a dia, agora segue para análise do Senado.

O projeto aprovado incluiu uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ser superior a 26,5%, e ampliou a cesta básica com imposto zero e o alcance do mecanismo de devolução de parte dos impostos (“cashback”), e também reduziu a alíquota para uma série de medicamentos.

O texto incluiu o carvão mineral na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, que vai incidir sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Por outro lado, deixou as armas de fora e fixou uma trava de 0,25% de alíquota para todos os bens minerais extraídos.

Os novos tributos – IBS, CBS e IS (ver abaixo) – vão substituir cinco em vigor, após um período de transição que começará em 2025, com uma nova etapa em 2027, depois 2029 e, então, em 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

Veja abaixo as principais mudanças feitas pelos deputados:

1. Cesta básica

As carnes foram inseridas na cesta básica com imposto zero, após pressão do setor de alimentos, da bancada do agronegócio e da defesa do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A inclusão das carnes na cesta básica vinha sendo o principal embate da regulamentação.

Os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.

Tributação dos produtos da cesta básica definida na regulamentação da reforma tributária
Reprodução/Agência Câmara de Notícias

2. Alíquota reduzida

No texto-base, o relator já havia retirado salmão e atum da alíquota “cheia” do IVA. Esses itens migraram para o grupo com 60% de desconto em relação à alíquota-padrão. Pão de forma e extrato de tomate também foram contemplados com a alíquota reduzida – antes, estavam na cobrança integral. Outro pleito dos ruralistas atendido foi a inclusão de nove itens na categoria de insumos agropecuários e aquícolas, que também contam com redução de 60% do IVA.

O texto também autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde coletivos previstos em convenção, o que antes era proibido pela proposta da Fazenda. Os deputados também incluíram planos de saúde de animais domésticos, os pets, com alíquota reduzida em 30%.

3. Medicamentos

Para os remédios, foi concedida redução de alíquotas em 60% para todos aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Antes, esses medicamentos estavam divididos entre desconto de 60% e alíquota cheia. Outra parte dos medicamentos contará com isenção total – isso não foi alterado. O relator também contemplou demanda da bancada feminina e incluiu o DIU (Dispositivo Intrauterino, um método anticoncepcional) e preservativos na lista de dispositivos médicos com redução de 60% do IVA.

Além disso, os deputados zeraram a alíquota de produtos relacionados a cuidados com a saúde menstrual, como absorventes – o projeto enviado pelo governo previa apenas uma redução de 60% do tributo. Já o Viagra (citrato de sildenafila), usado para o tratamento de disfunção erétil e da hipertensão pulmonar, saiu da lista de isentos e migrou para a alíquota reduzida, com desconto de 60%.

4. Trava para o IVA

Diante do receio de aumento na alíquota-padrão, os deputados incluíram no texto uma trava para evitar que a cobrança do IVA fique acima de 26,5%, como projetado inicialmente pela equipe econômica. A trava passaria a valer a partir de 2033, depois do período de transição da reforma tributária, que começa em 2026. Caso a alíquota ultrapasse o limite, o governo será obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.

5. ‘Imposto do pecado’

O texto aprovado pela Câmara incluiu o carvão mineral na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, que vai incidir sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Por outro lado, o texto cria uma trava de 0,25% para a alíquota do Seletivo que incidirá sobre bens minerais extraídos, como petróleo, minério de ferro e gás natural.

Também foram incluídos os jogos de azar, físicos e digitais (como as apostas esportivas, as “bets”), além dos veículos elétricos. O “imposto do pecado” também incidirá sobre carros a combustão e híbridos, aeronaves, embarcações, cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas.

Nas negociações de última hora, os fabricantes de cerveja conseguiram ampliar a progressividade do Seletivo de acordo com o teor alcoólico. Trata-se de uma vitória das cervejarias sobre os produtores de destilados. O texto aprovado na Câmara prevê que a alíquota em porcentual também poderá ser diferenciada por categoria de produto e ser progressiva em virtude do teor de álcool – como já era previsto para a alíquota fixa.

6. ‘Cashback’

O texto ampliou o “cashback” – sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda. A proposta amplia a devolução da CBS (o IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado, e prevê 20% nos demais casos. Para o IBS, o cashback será de 20%

Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos para as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Uma lei ordinária definirá o funcionamento do programa.

7. Montadoras

O benefício extra concedido a montadoras instaladas na Região Nordeste foi amenizado na versão aprovada na Câmara. Pelo acordo, o crédito presumido (a ser abatido do imposto do automóvel) a montadoras instaladas no Nordeste será de 11,60%, e não mais de 14,5%, como previa o parecer inicial dos deputados.

8. ‘Nanoempreendedor’

O projeto aprovado pelos deputados cria a figura do “nanoempreendedor”, que terá tratamento diferenciado na comparação ao Microempreendedor Individual (MEI). O texto estabelece que o nanoempreendedor é aquele que tem receita inferior a R$ 40,5 mil anuais. Quem cumprir esse critério não será contribuinte do IBS e da CBS, a não ser que faça essa opção, e não precisará recolher para a Previdência Social.

Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

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9. Bares e restaurantes

A Câmara atendeu aos pedidos do setor de bares e restaurantes e alterou as regras desse regime específico. A nova versão do texto prevê que os estabelecimentos poderão se apropriar de créditos do IVA nas suas aquisições, os quais serão usados para abater futuros tributos.

10.Devolução de créditos

O texto da Câmara reduziu de 60 para 30 dias o prazo para o ressarcimento de créditos a empresas que não conseguirem abater todo o tributo acumulado ao longo da cadeia produtiva.