Pacto pré-nupcial já não causa mais espanto. Por maior que seja a paixão, ninguém se surpreende quando um casal rico resolve pontuar questões de ordem financeira, principalmente as que envolvem patrimônio, antes do casamento. O que causou surpresa entre advogados americanos, e também brasileiros, foi a notícia de que o ator Michael Douglas teria rasgado a sua cópia do acordo pré-nupcial, firmado em agosto do ano passado, antes de casar com a atriz galesa Catherine Zeta-Jones. O mesmo Douglas que agora considera desnecessário o acordo, teve que pagar US$ 65 milhões quando se divorciou da primeira mulher, doze anos atrás. Há quem ache que tudo não passa de um ato pouco pensado num momento de paixão. De qualquer forma, será que o pacto garante mesmo que não haveria qualquer prejuízo numa eventual separação? Pergunte isso ao seu advogado e prepare-se para ouvir um sonoro não como resposta. Até os acordos mais bem feitos não garantem que a fortuna estará 100% protegida após o divórcio. E aqui está um detalhe que a maioria dos casais não sabe: existem formas de ganhar na Justiça uma quantia maior do que o acordo prevê.

A primeira coisa que você precisa saber é que o pacto pré-nupcial não vai estabelecer regras de pagamento de pensões e coisas do gênero. O pacto serve muito mais para definir pontos referentes ao patrimônio de cada um. Por isso, é recomendado em dois casos: para casais com níveis de vida muito diferentes ou quando há questões relacionadas ao controle de uma empresa. ?Fora destas situações, pode não fazer diferença ter ou não assinado um papel?, diz Paulo Barcellos, advogado de família de São Paulo. O acordo é útil, por exemplo, quando o marido exerce uma atividade de alto risco financeiro, como investimentos em mercado de ações. Neste caso, pode ser estabelecido que, mesmo que o casamento seja em comunhão universal de bens, a esposa não vai contrair as dívidas do marido. ?Chega a ser uma forma de proteger o patrimônio do casal, deixando tudo em nome da mulher?, explica a advogada Carolina Melloni, de São Paulo.

Mas se a intenção é garantir que nenhum dos dois será obrigado a pagar pensão após a separação, o contrato antes do casamento quase não tem validade. Mesmo que o casal não tenha filhos, se a mulher provar que não infringiu as normas do matrimônio, segundo o Código Civil (como fidelidade, assistência recíproca ou débito conjugal), e que não tem condições de se manter financeiramente sozinha, o marido será obrigado a manter a esposa, mesmo separados. A regra vale também na situação oposta. ?Para evitar que a disputa chegue aos tribunais, a maioria fecha logo acordo?, conta Carolina Melloni. É o tipo de situação que nem o mais elaborado contrato pode garantir segurança.

O advogado José Fernando Simão, também especializado em direito da família, acredita que a grande armadilha do Código Civil contra os pactos pré-nupciais é que mesmo quando o regime de casamento não é o de comunhão (parcial ou universal), a lei pode sim permitir a divisão do patrimônio. ?Não adianta apenas estabelecer na frente do juiz que o regime é de separação total?, explica Simão. ?É essencial reforçar no pacto a exclusão de todos os bens, mesmo aqueles adquiridos com esforço de ambos.? Caso contrário, existe o risco da Justiça decidir pela partilha. E também não esqueça que pacto no Brasil é para sempre. Se você fizer um acordo que deixe brechas jurídicas, isso não vai poder ser modificado depois. Pela nossa legislação, só é possível desfazer ou modificar o que estava estabelecido se for provado que houve algum erro na elaboração ou que os noivos eram menores, doentes mentais ou foram coagidos. ?Fora isso, diferente dos Estados Unidos, não há como mudar de idéia?, ressalta Paulo Barcellos. Não dá, por exemplo, para rasgar o papel como fez Michael Douglas. Aliás, o ator só esqueceu de um detalhe: a esposa ainda tem sua cópia do acordo e pode requerer judicialmente a validade. Mas aí será uma outra briga cinematográfica para a Justiça americana resolver.