21/12/2018 - 13:09
A defesa de Eliseu Padilha reagiu a um recurso da procuradora-geral, Raquel Dodge, que pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para levar à Justiça Federal investigação contra o ministro-chefe da Casa Civil e também contra o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco – supostamente beneficiários, com o presidente Michel Temer, de uma propina de R$ 14 milhões da Odebrecht.
Os advogados Daniel Gerber, Joana Vargas e Danniel Moura solicitaram a Fachin que mantenha a decisão que remete o inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. No final de outubro, o ministro do Supremo decidiu suspender temporariamente investigação contra o presidente Michel Temer a pedido de Raquel.
Delatores da Odebrecht apontam que integrantes do grupo político liderado por Temer e pelos ministros Padilha e Moreira teriam recebido recursos ilícitos da empreiteira como contrapartida ao atendimento de seus interesses pela Secretaria de Aviação Civil – pasta que foi comandada pelos dois ministros de Temer entre 2013 e 2015.
No relatório final do inquérito, que apura propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que Temer, Padilha e Moreira Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso está relacionado ao jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, e que foi detalhado nos acordos de delação premiada de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.
Quanto a Moreira Franco e a Padilha, Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, uma vez que o Supremo reduziu o alcance do foro privilegiado para crimes no exercício do mandato e em função do cargo no caso de deputados federais e senadores.
A decisão de Fachin em relação aos ministros foi no sentido contrário do que solicitava a procuradora-geral. Para ela, as investigações contra os ministros devem ser enviadas à Justiça Federal, no Distrito Federal.
No recurso, a defesa relata a Fachin que a Procuradoria-Geral da República dividiu a investigação em dois fatos. O fato 1 está ligado à Secretaria de Aviação Civil. O fato 2 é o encontro no Palácio do Jaburu.
A defesa de Padilha solicitou a Fachin que arquive a investigação sobre o fato 1, pois “a Procuradoria-Geral da República admitiu que tal delito teria sido consumado por terceiro, antes de qualquer ato praticado pelo peticionário (Eliseu Padilha)”, e mantenha sua decisão sobre o fato 2.
“Manutenção da decisão agravada em relação ao segundo fato, ao passo que os argumentos da Procuradoria-Geral da República para a delimitação delituosa do delito de corrupção passiva não encontram amparo em nenhum depoimento ou prova”, requer a defesa.