O candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, foi acionado na Justiça nesta quarta-feira, 18, pelo padre Júlio Lancellotti depois de dizer em entrevista que o sacerdote “fica usando aquilo ali para politicagem”, em uma suposta referência ao trabalho da Pastoral do Povo da Rua. Lancellotti pede que a Justiça determine a retirada do trecho da entrevista publicado por uma página no Instagram chamada “Vigia Mooca” e determine abertura de investigação policial para apuração dos fatos.

De acordo com a inicial protocolada pelos advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Pádua Andrade, Marçal ainda usou termo pejorativo de “lança leite”. As declarações de Marçal ocorreram durante sabatina realizada pela Revista Oeste no dia 10 deste mês. “Pablo Marçal feriu a honra e o decoro de um sacerdote que está completamente fora da disputa político-partidária”, avaliam os advogados na inicial da ação.

O Estadão entrou em contato com assessoria de Pablo Marçal e com a página Vigia Mooca e ainda aguardava retorno até a publicação deste texto.

Ainda de acordo com o documento protocolado junto à Justiça Eleitoral, Marçal afirmou na entrevista apoiar uma CPI para investigar o trabalho do sacerdote. “É claro, você imagina, se você na cidade de São Paulo sabe que R$ 1 bilhão está sendo destinado para nada, isso tem que ser apurado e colocado gente na cadeia. A gente gasta esse tanto de dinheiro por ano e aumentou em 23% as pessoas em situação de rua, ou seja, nós não estamos gastando esse dinheiro, alguém está comendo esse dinheiro […] Ou seja, você está investindo para ter mais morador de rua e por esse bando de ONG para fazer graça aqui. Em nome de que? A troco de que?”, disse na sabatina.

Os advogados de Lancellotti citam ainda que as ofensas proferidas visando fins de propaganda eleitoral. “Não por outro motivo, o candidato ofensor Pablo Marçal lançou mão de uma estratégia já conhecida do eleitorado paulistano, apelidar de forma indecorosa e vil, visando a formulação de peças audiovisuais de curtíssima duração, os chamados ‘cortes’, que circulam com grande facilidade e alcançam grande capilaridade nas redes sociais”, afirmaram no documento.

Há ainda citação ao artigo 326, da lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse trecho que a legislação prevê punição para injurias e agressões durante campanha eleitoral. O caput do artigo cita que “injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” tem pena de detenção de até seis meses ou pagamento de multa.

“Padre Júlio Lancellotti restou ofendido por um apelido de conotação sexual, sugerindo aleivosias que sequer mereceriam ser reproduzidas nesta peça (inicial), o que apenas é feito para expor o delito contra a honra perpetrado por Pablo Marçal e pelo administrador da página na internet aqui mencionado”, afirmaram os advogados.