O governo prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias nos 336 municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pelas enchentes. Também foi prorrogado o prazo para a declaração do Imposto de Renda.4

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Veja as medidas já anunciadas pela Receita Federal para o RS:

Prorrogação de pagamentos de tributos

Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente, nas cidades em situação de calamidade.

Já os prazos para a prática de atos processuais em processos administrativos da Receita Federal de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos foram também suspensos até 31 de maio de 2024.

Novos prazos para MEIs e Simples

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

Fica prorrogado para o dia 31 de julho os prazos para apresentação pelos contribuintes com sede no RS as seguintes declarações:

  • Declaração Anual Simplificada para o MEI (DAS-Simei), referente ao ano-calendário 2023
  • DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.

Mais prazo para declarar o IR

A data para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para os cidadãos dos municípios em calamidade ficou adiada de 31 de maio para 31 de agosto.

A lista das cidades pode ser consultada aqui.

Antecipação da Restituição do IR2024

Os contribuintes do Rio Grande do Sul que tiverem feito a declaração do IR terão prioridade no pagamento da restituição. O pagamento que seria realizado durante o ano será feito em junho.