19/09/2025 - 11:36
A Panvel foi condenada a pagar um valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos por não oferecer assentos para descanso a todos os funcionários, inclusive gestantes.
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A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e abrange todas filiais da Panvel em 24 municípios. A judicialização do caso começou com em uma unidade da farmácia em Joinville (SC).
A indenização havia sido fixada em R$ 10 mil nas instâncias anteriores mas foi aumentada pelo TST porque o tribunal levou em consideração a ‘gravidade da infração e o porte econômico da empresa’.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, a farmácia fornecia cadeiras apenas para dois caixas, ao passo que os demais empregados – incluindo uma farmacêutica grávida – não tinham onde descansar.
Nos autos do processo, consta que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos farmacêuticos prevê a obrigação de manter assentos para as pausas que os serviços permitirem – ou seja, mesmo que o trabalho seja feito em pé, o funcionário deve poder alternar posições e repousar durante a jornada.
Procurada pela IstoÉ Dinheiro, a empresa declarou que ‘adota políticas internas voltadas ao bem-estar e à saúde de seus colaboradores, em conformidade com a legislação trabalhista vigente’.
“O caso mencionado refere-se a uma situação pontual ocorrida em 2017. A companhia mantém a aplicação de seus procedimentos e iniciativas de melhoria contínua, como a disponibilização de áreas de apoio e descanso para os funcionários, garantindo condições adequadas de trabalho em todas as unidades. A Panvel reitera seu compromisso em oferecer um ambiente seguro, saudável e respeitoso para colaboradores, clientes e parceiros”, diz a companhia, em nota.
Ministro do TRT avalia que decisões anteriores não consideraram capacidade econômica da Panvel
A Panvel foi notificada judicialmente mas não apresentou defesa e foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville a fornecer assentos de acordo com as normas em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Além disso, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 10 mil, a ser revertida a instituições de caridade – cifra então aumentada para R$ 100 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença e argumentou que o valor de R$ 10 mil era irrisório dado o tamanho da empresa.
O ministro Evandro Valadão, em seu parecer, considerou uma decisão correta do TRT em obrigar a companhia a colocar cadeiras para todos os funcionários em suas lojas de 24 municípios, mas errou ao fixar a indenização em apenas R$ 10 mil.
Segundo o magistrado, o tribunal não levou em conta o tamanho do prejuízo coletivo pois o problema teria atingido muitas lojas e trabalhadores e acabou estabelecendo um valor muito baixo, que não condizia com a gravidade da situação e capacidade econômica da Panvel.