“Não se pode estimular ou incrementar o turismo colocando em risco a higidez de um monumento natural”. Foi sob esse argumento que o juiz Paulo André Espírito Santo Bonfadini, da 20ª Vara Federal do Rio, suspendeu a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, patrimônio mundial reconhecido pela Unesco. Ao barrar o projeto, o magistrado apontou a ‘irreversibilidade’ de possível dano a recurso natural não renovável, além de ‘impacto na geomorfologia’.

“Impossível dimensionar o prejuízo que arcaria o Brasil em virtude de possível abalo na estrutura do Pão de Açúcar ou por eventual acidente ocasionado pela tirolesa”, ressaltou, em despacho assinado no dia 1º, a pedido do Ministério Público Federal.

A Procuradoria acionou a Justiça contra a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, destacando que, entre 15 de setembro de 2022 e 6 de fevereiro de 2023, a empresa ‘mutilou a rocha do morro do Pão de Açúcar, sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e da Geo-Rio, com o objetivo comercial de instalar uma “tirolesa” entre este morro e o morro da Urca’.

A ação pede que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar recupere a área degradada e ainda pague R$ 50 milhões por danos morais, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Ao analisar o pedido da Procuradoria, o juiz da 20ª Vara Federal do Rio, entendeu que a empresa iniciou os cortes e as perfurações dos morros da Urca e do Pão de Açúcar antes mesmo da apresentação de Projeto Executivo perante o IPHAN.

“Foram feitas perfurações de grande porte no Morro Pão de Açúcar – sim, perfurações! -, não se sabendo ao certo quanto de dano isso pode causar à higidez da pedra. E mais: antes que houvesse qualquer autorização do IPHAN. Basta ver que as obras começaram em setembro de 2022 e a autorização formal só veio em janeiro de 2023”, anotou o magistrado.

O juiz levou em consideração, entre outros pontos, que o Pão de Açúcar é patrimônio mundial reconhecido pela Unesco – ‘de modo que sua modificação ou acréscimo de área construída pode afetar a caracterização do monumento tal como é reconhecido atualmente na organização internacional’.

“A esse respeito, eventual dano ao patrimônio (dano na pedra) é algo irreversível. Impossível dimensionar o prejuízo que arcaria o Brasil em virtude de possível abalo na estrutura do Pão de Açúcar ou por eventual acidente ocasionado pela tirolesa”.