23/01/2020 - 16:56
O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino Marques Pereira, afirmou nesta quinta-feira, 23, que a Circular nº 3.978, publicada nesta data, tornará as comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mais relevantes. Pela norma atual, o Coaf acaba recebendo um volume grande de comunicações dos bancos que são pouco substanciais.
“(Na normal em vigor), falava-se que operação acima de R$ 10 mil precisa de especial atenção. Assim, acima de R$ 10 mil, (o banco) comunicava ao Coaf e acabou”, exemplifica Pereira. “Agora, todo tipo de operação terá que ser avaliada em diversas dimensões. Em alguns pontos será uma fórmula matemática. Em outros, será uma avaliação qualitativa.”
Um dos passos da avaliação é a qualificação do cliente por parte dos bancos. “Se o cliente tem renda baixa e está operando valores altos, ele tem que ser mais bem qualificado”, citou Pereira. “Depois, há o processo de monitoramento e análise das informações. A combinação disso tudo vai me gerar uma situação que deve ser comunicada ao Coaf.”
Ligado atualmente ao BC, o Coaf é o órgão no Brasil responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita. É o conselho que comunica às autoridades competentes, como o Ministério Público, se algo for suspeito, para instauração de procedimentos.
“Não sei se haverá aumento ou diminuição de comunicações ao Coaf. Mas as comunicações serão mais qualificadas”, disse Pereira, sobre os efeitos da nova norma. A circular publicada hoje começará a valer em 1º de julho deste ano.
Um dos principais pontos da norma é o aumento da lista de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), que serão tratadas de forma diferenciada pelas instituições financeiras. No limite, o controle sobre essas pessoas será maior. Entre elas estão deputados estaduais e vereadores de todo o País, além de membros de conselhos superiores. Também serão considerados expostos os parentes de até segundo grau de políticos. Na norma anterior, faziam parte da lista apenas deputados federais e senadores, além de ministros e parentes de primeiro grau de políticos.
As novas regras, que constam na Circular nº 3.978, editada pelo BC, são fruto de um longo período de consulta pública para aperfeiçoamento da PLDFT. “A pessoa exposta politicamente estava no texto que colocamos (em consulta pública), mas não de forma tão específica. De fato, com a consulta pública, consideramos isso para a versão final”, explicou Pereira. “Tivemos muitas manifestações da sociedade para que detalhássemos quem são as pessoas politicamente expostas.”
No ano passado, quando a norma foi colocada em consulta pública, o BC havia sido criticado por deixar a identificação de quem se enquadra como PEP muito ampla. Parentes de políticos, por exemplo, haviam sido retirados, porque o BC entendia que, ao deixar a questão em aberto, os bancos seriam levados a observar com maior atenção todas as transações, e não apenas a ligadas a quem tem mandato eletivo. A versão final da norma, publicada nesta quinta, acabou por trazer uma descrição pormenorizada de todos que são politicamente expostos.
A chefe adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Paula Ester, afirmou que, na consulta pública, não houve a intenção por parte do BC de “minimizar ou flexibilizar”. “Com o resultado da consulta, definiu-se que isso teria que ficar mais explícito na norma”, afirmou.