O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, afirma que a aprovação da PEC 45/2019, da reforma tributária, pelo Senado, deixa o Brasil mais perto de ter um sistema tributário moderno, eficiente, mais transparente, que favorece o empreendedorismo, o investimento e o comércio exterior. Por outro lado, a confederação faz avaliações negativas sobre o número de exceções e incidência do imposto seletivo.

“A proposta aprovada no Senado é resultado de um extenso debate e do esforço para se acomodar diferentes demandas. Acreditamos que foi a reforma possível do ponto de vista político, mas podemos dizer que, sem dúvidas, é uma vitória para toda sociedade. O setor produtivo passará a conviver com um sistema tributário mais eficiente, baseado em um IVA de boa qualidade, com reflexos positivos sobre investimento, crescimento econômico, geração de emprego e renda. Ganha quem produz e quem consome”, avalia Alban.

Na avaliação da CNI, as principais vantagens do novo modelo são a redução significativa da cumulatividade, a garantia de restituição rápida dos saldos credores de IBS e CBS, o menor custo com burocracia para o pagamento dos impostos, a simplificação, a redução da litigiosidade, e a desoneração dos investimentos e das exportações. “Destaca-se que, atualmente, devido à cumulatividade, os produtos industriais ficam, em média, 7,4% mais caros, o que penaliza a competitividade desses produtos, tanto nas exportações como na disputa com o produto importado”, afirma.

Exceções

Apesar de considerar a reforma tributária bastante positiva, a CNI entende que houve excesso no número de atividades com alíquota reduzida de IBS e CBS, bem como aquelas contempladas com regime específico. Esse número elevado de exceções resultará em uma alíquota padrão mais alta de IBS e CBS. A lógica mostra que se uns vão pagar menos, outros vão pagar mais com o aumento da alíquota padrão de IBS e CBS.

“O aumento da alíquota prejudica todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, seus consumidores”, diz texto da CNI.

Inicialmente, a confederação defendia que a alíquota do IVA fosse uniforme, onerando da mesma forma o consumo de todos os bens e serviços. Entretanto, a CNI diz entender que, como o debate político levou à opção por desonerar o consumo de certos bens e serviços, a escolha desses bens e serviços excetuados da alíquota padrão deveria ser balizada pela experiência internacional, que contempla apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação e transporte coletivo de passageiros, bem como medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo proposto pela reforma complementa o modelo de IVA, como uma forma de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio-ambiente – prática observada em diversos países do mundo. A CNI entende que ele deve incidir apenas sobre bens e serviços destinados ao consumo final. Por isso, diz ser fundamental corrigir esse ponto para assegurar a vedação, expressa, da incidência deste tributo sobre qualquer insumo usado pelas empresas, de modo a evitar a cumulatividade, que é um dos principais problemas que a reforma busca resolver.

Nesse sentido, a confederação diz que também deve ser retirada do texto a previsão explícita de incidência sobre atividades extrativas, que preponderantemente se convertem em insumos das cadeias produtivas.