29/05/2020 - 13:20
O governo do Pará aprovou uma lei obrigando as instituições de ensino particular a oferecerem descontos de pelo menos 30% nas mensalidades durante o período da pandemia do coronavírus. Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (28), a medida atinge do ensino infantil até o nível superior.
A aplicação do desconto deverá acontecer a partir do 60° dia de suspensão das aulas.
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Acabou de ser publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei que garante o desconto mínimo de 30% nas mensalidades das instituições privadas de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, durante a pandemia do novo coronavírus. pic.twitter.com/k4UftWUKkW
— Helder Barbalho (@helderbarbalho) May 28, 2020
Na Paraíba houve situação semelhante, com a diferença que o desconto só será aplicado nas instituições onde não houve uma compensação das aulas através da internet ou a disponibilização de algum tipo de conteúdo online.
Segundo o UOL, o cálculo do desconto será feito com base na quantidade de alunos matriculados em cada escola ou universidade, com única exceção para alunos com deficiência intelectual, visual, auditiva ou algum outro tipo de impedimento. Nesses casos o desconto chega a 50% da mensalidade.