28/06/2023 - 20:55
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aplicar interpretação conforme à Constituição à lei que criou o juiz de garantias. Com isso, ele defendeu que o modelo que divide a ação penal entre dois juízes não é inconstitucional, mas destacou que sua implementação não pode ser obrigada pelo Congresso.
No seu voto, Fux propõe que deve caber aos tribunais “decidir sobre a oportunidade e o modo de instalação das varas ou juizados de garantia, sem previsão de impedimento”.
A lei aprovada pelo Congresso em 2019 estabelece que o juiz fica impedido de atuar como juiz de instrução e julgamento se praticar atos da competência do juiz das garantias. Essa regra foi criticada por Fux.
“A regra de impedimento do juiz de garantias encontra-se maculada de inconstitucionalidade acachapante. Apesar da sutileza da sua aparência enganosa, trata-se de regra verdadeiramente bombástica, apta a gerar a completa desorganização do sistema de justiça criminal brasileiro”, criticou Fux.
Ele sustentou que a separação entre o juiz do inquérito e da ação penal “mal disfarça” a criação de uma nova instância na Justiça, o que não está entre as competências do Legislativo.
Para o ministro, o juiz das garantias nos moldes da lei questionada “não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos e do acesso à Justiça”.
O ministro Dias Toffoli reforçou nesta sessão seu pedido de vista. Ele se comprometeu a devolver o processo até agosto. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, sinalizou que pautará a ação logo após o retorno do recesso. O novo ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin, tomará posse em 3 de agosto e deve participar do julgamento.
A figura do juiz de garantias faz parte do “pacote anticrime” aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro. A criação do modelo foi suspensa por Fux no início de 2020. Na prática, a mudança dividiria a responsabilidade na análise de processos criminais entre dois magistrados: um acompanha a investigação e autoriza diligências (o juiz de garantias), e o outro julga o réu.