A alta recente dos índices de preços estimulou a demanda por investimentos que protejam o valor do dinheiro no longo prazo. Dentre eles, os mais atrativos são os papéis lastreados em imóveis, como os Fundos Imobiliários, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). A atração tem um bom motivo. A rentabilidade desses papéis é isenta de impostos para as pessoas físicas, como ocorre com a caderneta de poupança. No entanto, esse paraíso fiscal 100% brasileiro pode ter hora para acabar.

No fim de junho, uma decisão da Receita Federal definiu que os fundos imobiliários que investem em outras carteiras, os fundos de fundos, têm de pagar imposto sobre os ganhos de capital. Na avaliação de quem conhece bem o mercado, essa decisão pode ser apenas o início de um endurecimento fiscal. Estudos ainda iniciais da área econômica do governo indicam que a Receita Federal pode estar preparando um fim da isenção para as aplicações lastreadas em imóveis, cujos ganhos de fundos, têm de pagar imposto sobre os ganhos de capital.

Na avaliação de quem conhece bem o mercado, essa decisão pode ser apenas o início de um endurecimento fiscal. Estudos ainda iniciais da área econômica do governo indicam que a Receita Federal pode estar preparando um fim da isenção para as aplicações lastreadas em imóveis, cujos ganhos passariam a ser tributados como os dos demais fundos de investimento e papéis de renda fixa, como os Certificados de Depósito Bancário (CDB). Seria uma ducha de água fria num mercado que só decolou devido ao incentivo fiscal aos investidores, justificado pela importância do financiamento da construção civil para a geração de empregos no País.

No fim de junho, a Receita determinou que os fundos de fundos imobiliários devem pagar 20% de imposto de renda sobre os ganhos de capital e rendimentos obtidos na venda de cotas de outras carteiras imobiliárias. Se o gestor de um fundo comprar uma cota de outro fundo por R$ 10 e vendê-la por R$ 11, terá de pagar R$ 0,20 de imposto. Isso retira boa parte do apelo da gestão ativa desses fundos. Ainda que coloque um fim a uma insegurança jurídica, a decisão foi um susto infernal para os participantes do mercado, em um segmento de investimento que estava dando os primeiros sinais de recuperação.

Em 2013, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (Ifix), que mede o desempenho dos principais fundos negociados em bolsa, amargou uma queda de 12,6% após ter subido 35% em 2012. Neste ano, a alta acumulada até o fim de julho é de 2,55%. “Essa decisão da Receita acabou com uma incerteza que havia no mercado, mas foi um caminho em direção à ineficiência”, diz o advogado paulista Carlos Ferrari, sócio do escritório Negrão, Ferrari & Bumlai Chodraui Advogados.

“Os bancos procuram segurança jurídica e essa decisão deverá desestimular o lançamento de novos produtos.” O que vem tentando os técnicos da Receita Federal, presidida por Carlos Alberto Barreto, é o apetitoso montante que essas aplicações atraíram nos últimos tempos. A isenção de imposto e a garantia para aplicações até R$ 250 mil fizeram disparar o volume desses papéis nos últimos meses. O estoque total atingiu R$ 203 bilhões no fim de junho, dado mais recente disponível, ante R$ 136 bilhões 12 meses antes, um crescimento de 49,2%.

Os papéis mais relevantes são as LCI, com R$ 120 bilhões, seguidas pelos CRI, com R$ 50 bilhões. Títulos parecidos, mas voltados ao agronegócio, também vêm crescendo. O estoque das Letras de Crédito do Agronegócio, equivalente rural da LCI, já soma R$ 32 bilhões. Na conta de um especialista do setor, a receita tributária seria elevada com o fim da isenção. Estimando-se um ganho médio de 10% ao ano, os rendimentos de R$ 20 bilhões renderiam 20%, ou R$ 4 bilhões por ano ao Leão.

“Em tempos de superávit fiscal apertado, é pouco provável que a Receita deixe esse dinheiro passar incólume”, diz um especialista. Os papéis isentos vão ocupando o espaço das aplicações tradicionais. Nos 12 meses findos em junho, o volume de CDB caiu 9%, de R$ 623 bilhões para R$ 565 bilhões. A rentabilidade desses papéis está sujeita a Imposto de Renda, que varia de acordo com o prazo, indo de 22,5% para prazos até seis meses até 15% acima de dois anos. Procurados, Receita Federal e Ministério da Fazenda não comentaram o assunto.