08/06/2022 - 17:29
Uma das poucas mudanças feitas pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE) no texto do projeto de lei que fixa um teto de 17% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e energia elétrica foi incluir uma forma de compensação da perda de receitas para Estados sem dívida com a União. O relator apresentou no período da tarde desta quarta-feira seu relatório, que manteve as linhas gerais do que passou na Câmara.
O texto aprovado pelos deputados prevê um gatilho para compensar a perda de arrecadação dos Estados. Se essa redução de receitas do ICMS for superior a 5%, a União ressarciria os governos estaduais por meio do abatimento da dívida. Mas cinco Estados não estão endividados. Para esses entes, a compensação será feita, de acordo com o parecer de Bezerra, em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
Outra mudança feita por Bezerra foi definir que a compensação será feita sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque.
Além disso, será permitida a compensação por meio de ajuste com empréstimos já feitos com outros credores, com aval da União.
Eficácia imediata
O senador Fernando Bezerra manteve em seu parecer a eficácia imediata da medida que fixa um teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis e energia elétrica. Governadores e secretários estaduais de Fazenda defenderam nesta quarta, em reuniões com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e Bezerra que houvesse um corte mais gradual da alíquota do tributo, numa espécie de “modulação”.
O relatório de Bezerra também mantém como bens e serviços essenciais combustíveis, energia, transportes e comunicações.
O projeto se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a aplicação da alíquota superior a 17% para bens e serviços essenciais.
Só que o STF definiu que a alíquota máxima de 17% valeria apenas a partir de 2024. Surgiu daí a ideia dos governadores de defender uma “modulação” no corte do ICMS.