05/07/2018 - 11:44
O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira, 5, um novo sistema de vistos de entrada para turistas em países da União Europeia (UE). Com a mudança, visitantes não europeus precisarão de autorização para visitar o continente a partir de 2021. O procedimento é chamado de ETIAS (“European Travel Information and Authorisation System”, ou “Sistema de Informação e Autorização de Viagens Europeias” em tradução livre) e será feito inteiramente pela internet.
O visto será gratuito para menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Para os demais, terá o custo de 7 euros. Ele será requerido pela internet e terá validade de três anos. O novo sistema foi aprovado com 494 votos favoráveis, 115 contrários e 30 abstenções.
Segundo o Parlamento Europeu, o sistema vai aumentar a “segurança interna”. “Essa triagem sistemática permitirá identificar aquelas pessoas que possam representar um risco antes que as mesmas alcancem as fronteiras europeias”, diz texto divulgado pela instituição. “Os viajantes que suponham um risco de segurança, de contágio ou sejam suscetíveis de incorrer em migração ilegal podem ver o seu pedido de entrada recusado”, informa.
Ainda de acordo com o Parlamento Europeu, o sistema é inspirado em modelos semelhantes aplicados nos Estados Unidos, Canadá e Austrália. Nele, os viajantes precisarão informar o nome completo, data e local de nascimento, gênero e nacionalidade, além de responder perguntas relacionadas a antecedentes criminais e presença em zonas de conflito, dentre outras.
A estimativa atual é de que 39 milhões de viajantes isentos de visto, de mais de 60 nacionalidades, visitam países da União Europeia apenas em 2020, número que era de 30 milhões em 2014. Segundo o parlamento, “espera-se” que “a grande maioria” dos candidatos receba a autorização de entrada de forma “praticamente imediata”
“As candidaturas serão processadas automaticamente. Se houver uma correspondência com qualquer uma das bases de dados de segurança da UE ou uma resposta positiva às perguntas, os dados serão verificados manualmente e os riscos avaliados individualmente, devendo a decisão ser tomada num período de quatro semanas. A recusa de entrada deve ser justificada e o requerente tem direito a recorrer da decisão”, informa o parlamento.