07/12/2021 - 9:58
A Câmara dos Deputados discute na manhã desta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 1.158/21, que institui a obrigatoriedade do Passaporte Sanitário da Covid-19. Se o projeto for aprovado, será necessária a comprovação da vacinação, através de documento emitido pelo Ministério da Saúde, para embarque e desembarque aéreo e terrestre e para hospedagem em todo o território nacional. Na prática, quem chega ao Brasil e quem viaja dentro do País deve comprovar a imunização contra a Covid-19.
Atualmente, o aplicativo Conecte SUS (Android e iOS), que fornece acesso à Carteira Nacional Digital de Vacinação, tem sido exigida para ingresso em estabelecimentos comerciais e eventos na maioria das capitais brasileiras. A prática está submetida a leis municipais e estaduais, que regulamentam a flexibilização ou aumento de controle sanitário contra a pandemia causada pelo coronavírus.
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O aplicativo do SUS fornece acesso ao Certificado Nacional de Vacinação de maneira automática: basta baixar o app e cadastrar os dados pessoais. Dados municipais e estaduais de saúde pública são integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), que disponibilizam digitalmente a comprovação vacinal.
Levantamento feito pelo Estadão com apoio da FSB Comunicação indica que 21 capitais brasileiras exigem a comprovação da vacina para eventos como festas, jogos de futebol e ingresso em estabelecimentos comerciais: Brasília, Florianópolis, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Manaus, Rio Branco, Palmas, Belém, Porto Velho, Goiânia, Cuiabá, Fortaleza, João Pessoa, Recife, Natal, Teresina, Maceió, Salvador e Aracaju.
Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em abril de 2020 que estados e municípios têm autonomia para determinar medidas de isolamento e de combate à Covid-19 – o que não retira a responsabilidade do governo federal, como alega o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Bolsonaro, por sua vez, disse ao site Poder360 que pretende encaminhar uma Medida Provisória (MP) ao Congresso para que o governo federal possa decidir sobre a obrigatoriedade do passaporte vacinal. O presidente e seus apoiadores criticam tanto a vacinação obrigatória como a exigência de um passaporte vacinal ao ingresso em estabelecimentos comerciais.
Recomendações da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou em 25 de novembro duas notas técnicas nas quais recomenda que o Ministério da Casa Civil torne obrigatória a exigência de vacinação completa (2 doses ou dose única) para quem entrar no Brasil.
Na última segunda (6), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu um prazo de 48 horas para que o governo manifeste-se sobre as recomendações da Anvisa. Atualmente, para entrar no Brasil por via aérea basta apresentar um teste negativo de Covid-19 – o ingresso de viajantes por via terrestre está proibido desde junho, à exceção da fronteira com o Paraguai.
A nova variante Ômicron fez o governo fechar as fronteiras a seis países africanos: África do Sul, Botsuana, Lesoto, Eswatini, Namíbia e Zimbábue.
O PL 1.158/21, portanto, pode atender às recomendações da Anvisa em relação a um maior controle dos passageiros que chegam ao Brasil. O uso do passaporte vacinal, se não for alterado pela MP de Bolsonaro, segue sob orientação e fiscalização de estados e municípios.