07/05/2003 - 7:00
Para os estrangeiros, investir no Brasil ficou bem mais difícil. E não só para eles, a situação também complicou para os brasileiros que moram fora do País há muitos anos. A partir de agora, só abre uma conta bancária, faz aplicações financeiras, compra imóveis e participações acionárias quem possui o CPF (Cadastrado Nacional de Pessoas Físicas ). A Secretaria da Receita Federal editou uma instrução normativa – nº 190 – exigindo o registro. ?Sem o documento é impossível fazer qualquer tipo de negócio?, diz Bruno Balduccini, do Pinheiro Neto Advogados.
Se você tem parentes no exterior é melhor comunica-lós rapidamente sobre as novas regras. O processo para a obtenção do documento é demorado, pode levar cerca de dois de meses. Os estrangeiros que moram no Brasil e os brasileiros que estão fora do País começam a maratona para a obtenção do CPF com o preenchimento de um formulário específico que está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O segundo passo é encaminhar o documento junto com uma identidade que comprove a filiação (no caso dos estrangeiros, a identificação precisa ser reconhecida pela autoridade diplomática do governo brasileiro). Caso, o pedido seja feito por outra pessoa é necessário a tradução juramentada do
texto da procuração. Para encerrar, quem está no Brasil pode entregar os papéis direto na Receita. O residente de outro país, precisa encaminhar o pedido ao órgão diplomático brasileiro. Encerrado o processo, chega o momento da espera, ainda sem prazo previsto, para a liberação do cadastro. É importante lembrar que as pessoas físicas (estrangeiros ou brasileiros) ficam, com isso, obrigadas a fazer a declaração anual de imposto de renda ou a declaração de isento. Caso contrário, o CPF é cancelado. Toda essa burocracia deverá assustar os estrangeiros. Afinal, para um brasileiro abrir uma conta bancária na Espanha, por exemplo, é exigido apenas o visto de permanência temporária, o comprovante de residência e o dinheiro em mãos.