10/06/2025 - 12:39
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou nesta semana a enviar aos aposentados e pensionistas as respostas das entidades sobre os descontos realizados nos benefícios. As associações têm prazo de 15 dias úteis para responder os casos de não reconhecimento de acordos para descontos nos benefícios.
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Desde o dia 14 de maio os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.
Segundo o próprio INSS, a falta de retorno das entidades está sendo o caso mais comum. Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprovatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.
Contudo, o INSS ainda não divulgou uma data para o reembolso aos beneficiários dos valores descontados.
As entidades que não comprovarem o acordo firmado com o beneficiário deve devolver os valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse valor vai para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é depositado o benefício.
Se as entidades não fizerem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios.
O segurado que fez a indicação dos descontos não reconhecidos e pediu reembolso não precisa fazer mais nada. Basta aguardar novas informações e seguir acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:
- Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento
Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.
O beneficiário pode dar essa resposta de duas formas:
- Pelo aplicativo Meu INSS a partir de 9 de junho;
- Ou nas agências dos Correios, a partir do dia 16 de junho (mesmo que tenha iniciado a contestação por outro meio).
Para responder pelo Meu INSS:
- Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para Do que você precisa?
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
- Avance conforme as orientações.
Segundo o INSS, não é preciso obrigatoriamente anexar documentos. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.
O INSS também esclarece que não é possível apresentar a resposta pelo 135, sendo o número somente para consultas. Também recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para saber da resposta das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou a partir de 16 de junho nos Correios.
Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha vencido, a informação pode demorar um pouco para aparecer no sistema. Isso acontece porque o volume de dados é grande e o processo está sendo feito aos poucos. Por isso, é importante continuar acompanhando o caso com frequência.
Alerta de golpes
O INSS não envia mensagens por WhatsApp, não liga nem envia e-mail ou SMS com links para consulta ou confirmação de dados. As informações oficiais sobre a contestação só são disponibilizadas pelos canais oficiais. Não compartilhe seus dados pessoais com desconhecidos.