Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial de um salário-mínimo mensal no Brasil. O benefício, que visa amparar economicamente essas crianças e adolescentes, é concedido mediante comprovação de renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário-mínimo e pode ser solicitado por representante legal via Meu INSS ou telefone 135.

O que aconteceu

  • A pensão especial por feminicídio garante um salário-mínimo mensal a dependentes menores de 18 anos.
  • O benefício é destinado a filhos biológicos, enteados, tutelados e acolhidos pelo Estado, com renda familiar específica.
  • A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou telefone 135, com prazo de análise de até 45 dias.

A pensão especial destina-se não apenas aos filhos biológicos, mas também a enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. O direito se estende ainda a crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado e aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Quais os requisitos para a pensão por feminicídio?

Para ter acesso à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621, esse limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa. É importante notar que, se houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o valor de um salário-mínimo é dividido igualmente entre todos os beneficiários.

Como solicitar o benefício?

A solicitação da pensão deve ser feita pelo representante legal do menor. É necessário apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico e um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio.

Entre os documentos aceitos para comprovação do feminicídio estão: auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial. A solicitação pode ser realizada online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, através do número 135.

O prazo regulamentar para a análise do pedido é de até 45 dias. O pagamento do benefício é devido a partir da data do requerimento, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu essa pensão especial.

É preciso atualizar o CadÚnico?

Para a manutenção e regularidade do recebimento da pensão, a família beneficiária deve manter o CadÚnico devidamente atualizado. A revisão das informações cadastrais deve ser feita a cada 24 meses, no máximo, garantindo a conformidade com os critérios de elegibilidade.

Qual a legislação por trás do benefício?

A pensão para órfãos do feminicídio foi formalmente instituída no Brasil pela Lei nº 14.717/2023. Posteriormente, o Decreto nº 12.636/2025 regulamentou a lei, estabelecendo os critérios detalhados, os procedimentos necessários para a concessão e as regras de operacionalização do benefício. Esta legislação garante o amparo a menores em situação de vulnerabilidade.

Da IstoÉ

 

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