23/09/2026 - 13:58
Filhos e dependentes menores de 18 anos cujas mães foram vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial de um salário-mínimo mensal. Este benefício abrange não apenas os filhos biológicos, mas também enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima e crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado. A prerrogativa se estende ainda aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido inequivocamente caracterizado como feminicídio.
O que se sabe sobre a pensão especial?
- A pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio garante um salário-mínimo mensal.
- O benefício é destinado a menores de 18 anos, incluindo enteados e tutelados, com critérios de renda familiar específica.
- A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou telefone 135, exigindo documentação que comprove a ligação com o crime.
Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621, esse limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor de um salário-mínimo é dividido igualmente entre todos os beneficiários.
Como solicitar a pensão?
Para solicitar a pensão, o representante legal do menor deve apresentar os seguintes documentos pessoais do dependente:
- RG e CPF;
- inscrição atualizada no CadÚnico;
- documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como: auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, ainda que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o benefício.
Atenção ao CadÚnico: qual a importância da atualização?
Para receber a pensão com regularidade, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses, no máximo.
Qual a legislação que ampara a pensão?
A pensão para órfãos do feminicídio foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que definiu os critérios, os procedimentos para concessão e as regras de operacionalização do benefício.
Serviço: pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
- Valor: um salário-mínimo mensal dividido entre os beneficiários, quando houver mais de um
- Quem pode receber: filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios legais
- Renda: até ¼ do salário-mínimo mensais por pessoa (R$ 405,25 por pessoa, em 2026)
- Como solicitar: pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
- Documentos: identificação e CPF do dependente, CadÚnico atualizado, documentação do representante legal e documento que relacione a morte ao feminicídio
- Prazo de análise: até 45 dias
- Pagamento: passa a contar a partir da data do requerimento.
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