Filhos e dependentes menores de 18 anos cujas mães foram vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial de um salário-mínimo mensal. Este benefício abrange não apenas os filhos biológicos, mas também enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima e crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado. A prerrogativa se estende ainda aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido inequivocamente caracterizado como feminicídio.

O que se sabe sobre a pensão especial?

  • A pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio garante um salário-mínimo mensal.
  • O benefício é destinado a menores de 18 anos, incluindo enteados e tutelados, com critérios de renda familiar específica.
  • A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou telefone 135, exigindo documentação que comprove a ligação com o crime.

Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621, esse limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor de um salário-mínimo é dividido igualmente entre todos os beneficiários.

Como solicitar a pensão?

Para solicitar a pensão, o representante legal do menor deve apresentar os seguintes documentos pessoais do dependente:

  • RG e CPF;
  • inscrição atualizada no CadÚnico;
  • documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como: auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

A solicitação pode ser feita pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, ainda que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o benefício.

Atenção ao CadÚnico: qual a importância da atualização?

Para receber a pensão com regularidade, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses, no máximo.

Qual a legislação que ampara a pensão?

A pensão para órfãos do feminicídio foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que definiu os critérios, os procedimentos para concessão e as regras de operacionalização do benefício.

Serviço: pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

  • Valor: um salário-mínimo mensal dividido entre os beneficiários, quando houver mais de um
  • Quem pode receber: filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios legais
  • Renda: até ¼ do salário-mínimo mensais por pessoa (R$ 405,25 por pessoa, em 2026)
  • Como solicitar: pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
  • Documentos: identificação e CPF do dependente, CadÚnico atualizado, documentação do representante legal e documento que relacione a morte ao feminicídio
  • Prazo de análise: até 45 dias
  • Pagamento: passa a contar a partir da data do requerimento.

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