Benefício previdenciário pago após a morte de um contribuinte do INSS para cônjuge ou dependentes, a pensão por morte, ao contrário do que muitos podem pensar, não é vitalícia em todos os casos. 

A extensão do pagamento varia de quantas contribuições a pessoa falecida fez, a idade dos dependentes, do cônjuge e o tempo de casamento ou união estável.

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Dependentes 

No caso dos dependentes menores de idade, o pagamento vai somente até completarem 21 anos, não importando se cursam ensino superior ou não. O mesmo vale para irmãos. A única exceção está no filho ou irmão com condição de invalidez, ou deficiência constatada antes do falecimento do familiar. 

Cônjuge

No caso do cônjuge, o pagamento da pensão pode ser vitalício mas pode durar somente quatro meses, caso o falecido tenha contribuído para o INSS por menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos. 

Caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e o relacionamento tiver durado mais de dois anos, o prazo para o pagamento varia de acordo com a idade do dependente. 

Confira a tabela abaixo:

Idade do dependenteDuração da pensão por morte
Menos de 22 anos3 anos 
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia