31/08/2022 - 18:18
Benefício previdenciário pago após a morte de um contribuinte do INSS para cônjuge ou dependentes, a pensão por morte, ao contrário do que muitos podem pensar, não é vitalícia em todos os casos.
A extensão do pagamento varia de quantas contribuições a pessoa falecida fez, a idade dos dependentes, do cônjuge e o tempo de casamento ou união estável.
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Dependentes
No caso dos dependentes menores de idade, o pagamento vai somente até completarem 21 anos, não importando se cursam ensino superior ou não. O mesmo vale para irmãos. A única exceção está no filho ou irmão com condição de invalidez, ou deficiência constatada antes do falecimento do familiar.
Cônjuge
No caso do cônjuge, o pagamento da pensão pode ser vitalício mas pode durar somente quatro meses, caso o falecido tenha contribuído para o INSS por menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos.
Caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e o relacionamento tiver durado mais de dois anos, o prazo para o pagamento varia de acordo com a idade do dependente.
Confira a tabela abaixo:
Idade do dependente | Duração da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia |