Desde 2022, mais de 46,2 milhões de pessoas fizeram a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o ‘novo RG’, segundo o último balanço do governo. Para quem fez a emissão, mas acabou perdendo o documento, a recomendação é que, primeiramente, registre um boletim de ocorrência (B.O.). O registro ajuda a evitar o uso indevido do documento, como fraudes com seus dados, orienta o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

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Então, o cidadão deve fazer uma segunda via do documento. Para isso, basta acessar o gov.br/identidade para realizar o processo. Ao clicar em “Saiba como fazer a sua”, no banner localizado no topo da página gov.br/identidade, a pessoa é direcionada às orientações específicas de cada estado sobre o procedimento para emissão da segunda via. A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal.

A primeira emissão é gratuita, contudo, a segunda via pode ser cobrada dependendo da legislação estadual.

O secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, diz que é possível usar a versão digital disponível no aplicativo enquanto a nova via não fica disponível.

‘Novo RG’ digitaliza e simplifica identificação

Uma das vantagens da CIN é a simplificação do acesso aos serviços públicos e benefícios sociais. Isso será possível a partir do uso dos dados da CIN como base de identificação das pessoas nas políticas públicas. Desse modo, a carteira descomplica o acesso a benefícios sociais, por exemplo.

Outro ponto positivo da CIN é a sua versão digital disponível no aplicativo GOV.BR. A partir do recebimento do documento impresso, as pessoas já podem acessar o aplicativo para baixar a CIN em formato digital. Isso pode simplificar o uso em viagens ou em outras ocasiões em que for necessário se identificar.

A CIN também amplia a segurança da conta GOV.BR, pois a nova carteira facilita o acesso a uma conta Ouro na plataforma do governo federal. Atualmente, o GOV.BR possui mais de 173 milhões de usuários e possibilita o acesso a mais de 4.600 serviços digitais federais e outros mais de oito mil de estados e municípios.

Adoção gradual

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O governo fará a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório por meio da CIN para concessão e procedimentos regulares de manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.

Não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento de cada política. Estarão dispensadas do cadastro pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, residentes no exterior e pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência.

Entenda o calendário

21 de novembro de 2025: o Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica. Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.

1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.

1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.

1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.

Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal emitem o novo documento. Em cada local, é feita por um órgão diferente: em São Paulo, por exemplo, é função do Poupatempo; já no Acre, da Polícia Civil.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizou uma lista com links para agendamento nos órgãos que fazem a CIN em cada estado. Veja a seguir:

Como fazer o novo RG

Para o atendimento, o cidadão deve apresentar o CPF e a certidão de nascimento ou de casamento, em via original ou cópia autenticada. Caso queira incluir informações adicionais no documento, como tipo sanguíneo ou condições de saúde, é preciso levar os comprovantes correspondentes.

(fonte: governo federal)

No dia e horário marcados, o solicitante deve comparecer ao posto de atendimento com os documentos em mãos. Na ocasião, será feita a captura de foto, impressões digitais e conferência dos dados.

O prazo para a nova identidade ficar pronta varia de acordo com o estado, mas, em geral, leva entre 7 e 20 dias. A retirada do novo RG pode ser feita presencialmente ou, em alguns casos, o cidadão recebe um aviso pelo aplicativo gov.br para acessar a versão digital.

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