02/06/2025 - 8:13
O prazo para envio para a Receita Federal da Declaração de Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base de 2024 terminou na sexta-feira, 30 de maio.
Ainda é possível enviar a declaração, mas quem não entregou dentro do prazo agora deverá pagar a multa de R$ 165,74, caso não tenha imposto de renda a pagar, ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, até, no máximo, 20% do valor total devido, mais o valor devido.
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Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares ou usar o preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). As duas ferramentas permitem fazer retificações depois do envio da declaração.
Já quem percebeu que enviou com alguma informação errada ou incompleta, pode enviar uma declaração retificadora, mas entrará no fim da fila das restituições.
Como fazer a declaração
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
Calendário de restituição do IR 2025
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro