09/08/2019 - 14:45
Pesquisadores e organizações ligadas à área do meio ambiente criticaram a quarta versão do projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, concluída na noite desta quinta-feira, 8, e que tem previsão de ser submetida ao plenário da Câmara.
A avaliação é de que essa última versão da proposta, que é relatada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), retrocedeu em entendimentos que já tinham sido firmados no processo de discussão do texto. Na avaliação dos pesquisadores, um dos pontos mais críticos do projeto é a exclusão sumária, do processo de licenciamento, de impactos indiretos que são causados por empreendimentos de infraestrutura.
Para eles, o texto também abre espaço para que cada Estado e município do País criem, em diversas situações, suas próprias regras de licenciamento, sem seguir definições dos conselhos de meio ambiente e orientações do Ibama. Sem que essa hierarquia fique clara, declaram os pesquisadores, a tendência será os Estados e municípios passem a dispensar licenças para atrair investimentos, gerando uma guerra ambiental entre os entes federados.
“Recebemos com surpresa um texto que permitirá o desmonte do licenciamento ambiental, em tudo incoerente com os consensos estabelecidos nos debates do grupo de trabalho”, afirmou Mauricio Guetta, responsável pelo programa de política e direito do Instituto Socioambiental (ISA). “Deixou-se de lado o equilíbrio.Os impactos ambientais, sociais e econômicos são imensuráveis.”
O coordenador de políticas públicas do Greenpeace, Marcio Astrini, chama a atenção para o fato de que os impactos indiretos gerados por empreendimentos vão existir, mas que acabarão recaindo sobre o governo, porque não serão mais responsabilidade dos empreendedores. “Os problemas acontecerão e terão de ser custeados pelo poder público, isto é, ao invés do proponente da obra arcar com os impactos indiretos, isso será feito pelo contribuinte”, afirmou.
“A proposta é absurda e praticamente acaba com o sistema de licenciamento no País. Pior, é apresentada ao mesmo tempo em que temos um aumento escandaloso do desmatamento. Parece que o relator nomeado por Rodrigo Maia está achando pouco toda a destruição ambiental que o governo Bolsonaro está promovendo no País”.
Reportagem publicada ontem pelo Estado alertava sobre os apontamentos feitos por especialistas em relação à terceira versão do texto, proposta que, segundo eles, está repleta de falhas graves e mudanças inconstitucionais que poderão resultar em uma enxurrada de processos judiciais. A avaliação consta em uma nota técnica assinada pelos principais nomes da comunidade científica ligada à Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (ABAI).
Kim Kataguiri foi procurado pela reportagem, mas não comentou o assunto. Nos últimos meses, o deputado afirmou que buscaria um texto equilibrado, que respeitasse o meio ambiente sem travar o desenvolvimento. A proposta do deputado conta com o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária e dos ministério da Infraestrutura e Meio Ambiente. O governo quer votar o projeto em regime de urgência, levando o texto direto ao plenário da Câmara, sem passar por comissões, ainda neste mês de agosto.
“A última versão do projeto de lei geral de licenciamento ambiental é ainda pior que a anterior. É um grande risco não apenas para o meio ambiente, mas também para os investimentos”, afirma o doutor Luis Sánchez, professor titular da Escola Politécnica da Universidade São Paulo (USP), reconhecido como um dos maiores especialistas do País na área de licenciamento. “O estudo de impacto ambiental corre risco de extinção. O projeto contém diversas válvulas de escape para simplificar exageradamente o licenciamento.”
Sánchez chama a atenção para a “isenção de licenciamento para asfaltamento ou duplicação de rodovias” e a revogação de um artigo da Lei de Gerenciamento Costeiro, que exime de estudo de impacto ambiental as alterações das características naturais da zona costeira do País. “Estará liberada, portanto, a ocupação desordenada do litoral”, afirma.
O pesquisador destaca ainda a revogação de um artigo (67) da Lei de Crimes Ambientais. “Abre-se uma fantástica possibilidade de pressionar o analista ambiental a aprovar tudo, porque não há mais a responsabilização do agente público. Se aprovado este projeto de lei, o licenciamento ambiental no Brasil deixará de ter conteúdo e será transformado em formalidade burocrática”.
Em documento entregue nesta semana à Procuradoria Geral da República (PGR), o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) questionou o processo de construção da minuta do projeto e apontou distorções e inconstitucionalidades. “Há ilegalidades que vão desde permitir, ao governo, determinar a tramitação em caráter de urgência de projetos de seu interesse, com o argumento de defesa do ‘interesse nacional’, com total exclusão da sociedade civil”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Proam.
Yara Schaeffer-Novelli, do Instituto BiomaBrasil e professora sênior da USP, afirma que há um “traço autoritário” em parte do texto, pelo qual a ordem dos processos para análise passam a ser definidas pelo governo. Segundo a especialista, “essa prática de estabelecimento de prioridades contraria a Constituição Cidadã no que tange à participação social em matéria ambiental, em um Estado Democrático de Direito”.
O Proam aponta ainda a existência de conflitos legais com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a Constituição Federal, o que pode trazer insegurança jurídica aos empreendimentos licenciados. “A proposta traz flexibilização e simplificação para os licenciamentos, o que pode gerar impactos sociais e ambientais, como ocorreu em Mariana e Brumadinho”, afirma Bocuhy.
“Nem sequer a obrigatoriedade de audiências públicas é elencada, limitando-se a apenas uma, insuficiente em caso de grandes empreendimentos que produzem impactos regionais”, afirma Vilázio Lellis, conselheiro do Consema de São Paulo.
Segundo o parecer do Proam, a minuta confunde o instrumento da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), ainda não regulamentado no Brasil, que visa assegurar a definição e políticas públicas, e avança sobre requisitos já existentes para a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico, atribuindo poder de decisão aos governos.
“Ao permitir a flexibilização dos estudos ambientais, com critérios diferentes a serem deliberados pelos estados, podem ocorrer efeitos de uma guerra fiscal entre as unidades da Federação”, afirma a bióloga Lisiane Becker, do Instituto Mira-Serra. “Há facilitações que se dirigem ao agronegócio, já que a simples inscrição no Cadastro Ambiental Rural passa a ter efeitos de licença para o setor agropecuário”, afirma.
Reportagem publicada na quinta-feira, 8, pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra ainda que terras indígenas e quilombolas que estão em pleno processo de demarcação, mas sem ter chegado à etapa final, da portaria declaratória pelo governo, deixariam de ser consideradas nos processo de licenciamento. Pelo texto, só devem ser consideradas aquelas terras que tiveram seus processos já concluídos.
Atualmente, há 120 processos de demarcação em fase de identificação pela Funai e 43 com relatório de estudo já aprovado pela presidência da fundação. “São, portanto, 163 terras indígenas que seriam sumariamente excluídas de licenciamentos ambientais, o correspondente a 22% do total de terras indígenas do País”, diz Mauricio Guetta, do ISA. Quanto ao remanescente de territórios quilombolas, os dados do Incra apontam que hoje 1.755 processos de reconhecimento em andamento, contra apenas 241 terras já tituladas. Na prática, 87% do total seria excluído do licenciamento, pela atual versão do texto.
A atual versão do projeto também isenta do licenciamento as unidades de conservação de categorias de “uso sustentável”, ou seja, aquelas que não possuem proteção integral e permitem algum tipo de exploração. Dados do monitoramento do ISA apontam que, das 336 florestas com proteção federal, 151 são de proteção integral e 185 de uso sustentável. No âmbito estadual, há 760 unidades de conservação, sendo 402 de proteção integral e 358 de uso sustentável. Com isso, seriam desconsideradas, para fins de licenciamento ambiental, 523 unidades de conservação de uso sustentável.