O Brasil vem apresentando a cada mês um número maior de pessoas sem condições de quitar suas dívidas. Mas, o que poucos sabem, é que mesmo nesta condição de devedor, a pessoa tem direitos garantidos que podem lhe ajudar a regularizar sua vida financeira.

De acordo com o Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgado nesta segunda-feira (5) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 79% das famílias brasileiras estão endividas, numa aumento de seis pontos percentuais em relação a agosto de 2021.

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Nesta situação é muito comum o endividado pensar que ele só tem a obrigação de quitar suas dívidas, porém ele tem uma série de direitos assegurados.

Para trazer os direitos da pessoa endividada, a Isto É Dinheiro contou com orientação da Serasa, especializada em soluções para o consumidor, como a renegociação de dívidas, conteúdos sobre educação financeira, entre outros. Confira a seguir os direitos de quem tem dívidas:

Comunicação sobre a negativação

“A inclusão da dívida no cadastro de inadimplentes deve ser previamente informada ao consumidor”, informa o Serasa. O direito de ser avisado de sua negativação está garantido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43.

Não ser cobrado de forma abusiva

O cidadão com dívida não pode ser cobrado de forma abusiva, como ligações frequentes e insistentes, assim como ligações realizadas em horários inconvenientes. O credor também não pode entrar em contato com familiares e amigos para cobrar a dívida.

Ir à Justiça

O consumidor pode ir à Justiça questionar os valores que estão cobrados , assim como juros e multas que ele considera abusivas.

Negociar a dívida

O inadimplente tem direito a negociação de sua dívida e como confirmou o Serasa, “a iniciativa de negociação pode partir tanto do credor como do devedor”. Ou seja, a pessoa não precisa esperar a empresa onde tem dívida entrar em contato, pode ela mesma propor um formato para o pagamento.

Como se trata de uma negociação, sua primeira proposta pode não ser aceita, mas abrirá um canal de comunicação com o credor que pode levar a uma proposta que seja interessante para as duas partes.

Prazo para “limpar o nome”

Para quem conseguir pagar suas dívidas, tem como direito garantido a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes em até cinco dias úteis. E vale destacar que esse prazo vale tanto para quem paga a dívida de uma vez só, como para quem paga a primeira parcela de um acordo.