31/01/2019 - 17:50
Após recomendação do Ministério Público Federal, a prefeitura de Petrópolis publicou o Decreto 649, de 29 de janeiro, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel conhecido como Casa da Morte. O local foi utilizado como base clandestina de tortura pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante os anos de chumbo (1964/1985) onde ocorreram casos de tortura e morte.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município na quarta, 30. No documento, as procuradoras da República Vanessa Seguezzi e Monique Cheker fizeram um histórico da importância do imóvel não somente para a cidade de Petrópolis, “mas também para a memória nacional de fatos ocorridos na época do regime militar”.
Destacou-se, também, que o Conselho de Tombamento Municipal declarou, no dia 21 de novembro de 2018, a importância histórica e cultural do imóvel agora desapropriado.
Casa da Morte
Segundo a Procuradoria, o imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, foi utilizado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas junto ao Conselho Federal da OAB no RJ.
O imóvel foi emprestado pelo então proprietário ao Exército. Segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento à Comissão da Verdade do Estado do Rio, “o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados”.
Segundo a Procuradoria, Malhães também confirmou que Inês Etienne Romeu foi sequestrada “por iniciativa de um coronel que queria fazer dela, uma agente infiltrada”.
Além do depoimento de Inês, e de outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados por servidores militares no período compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971, na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100).