09/05/2018 - 13:33
A Polícia Federal (PF) se antecipou à uma usual versão de gestores públicos e descartou na Operação Prato Feito a tese de que valores de propinas eram repassados para doações eleitorais. Em relatório à Justiça Federal, a PF em São Paulo crava que “diante dos elementos probatórios colhidos, restou claro que o pagamento de vantagem indevida, em sua maior parte em espécie, não constituiu uma doação à campanha eleitoral”.
A tese de caixa 2 tem sido comumente empregada pelas defesas de deputados e senadores que caíram na malha fina da Operação Lava Jato e outras. Com esse argumento, políticos tentam se desvencilhar de acusações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e outros delitos punidos com penas pesadas. Alegam que o dinheiro foi repassado para seus partidos e declarados à Justiça Eleitoral.
A Operação Prato Feito foi deflagrada nesta quarta-feira, 9. Os agentes estão cumprindo 154 mandados de busca e apreensão, além de afastamentos preventivos de agentes públicos e decisões de suspensão de contratação com o poder público referentes a 29 empresas e seus sócios.
A grande missão da PF, em parceria com a Controladoria-Geral da União, visa desarticular cinco grupos criminosos suspeitos de desviar recursos da União destinados à educação em municípios paulistas, 30 ao todo – a PF pediu a prisão de empresários, lobistas e servidores públicos por supostas fraudes em contratos que somam R$ 1,6 bilhão.
“Os áudios são uníssonos no sentido de que o dinheiro não visa ao apoio à campanha de determinado candidato sem qualquer contraprestação, mas unicamente à obtenção de um contrato público”, alertou a delegada Melissa Maximino Pastor, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros, braço da PF em São Paulo.
“O valor é pago em dinheiro por meio de terceiros para dificultar seu rastreamento e vinculação do agente público corrupto ao empresário corruptor”, segue relatório da PF levado à Justiça Federal. “Assim, não há dúvidas de que não se trata de uma mera doação não declarada à Justiça Eleitoral.”
Ao pedir autorização para vasculhar endereços dos alvos da Prato Feito, a PF assinalou: “também é de suma importância que sejam expedidos mandados de busca e apreensão nas residências e empresas dos principais investigados e nas Prefeituras a fim de que sejam colhidas as provas e para possibilitar que os policiais adentrem os locais para dar cumprimento às prisões, caso sejam deferidas.”
“Quanto às Prefeituras, como o objetivo é a apreensão de elementos que visam à comprovação dos crimes de fraude em procedimentos licitatórios, fraude à execução dos contratos, corrupção e tráfico de influência, os mandados podem se restringir aos setores de Licitações e Contratos e a salas dos agentes públicos”, argumentou a PF.