16/01/2018 - 14:48
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 16, a Operação Zona Cinzenta para combater fraudes na importação de equipamentos de diagnóstico médico. Agentes da PF cumprem 61 mandados de buscas em 47 municípios de 19 Estados (SC, AL, AP, BA, ES, GO, MA, MS, MT, MG, PB, PE, PR, PI, RJ, RS, RO, SP, SE) e no Distrito Federal. Todos os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina.
Zona Cinzenta é a segunda fase da Operação Equipos, desencadeada em agosto de 2017.
Segundo a PF, os equipamentos passavam pela Aduana de Controle Integrado em Dionísio Cerqueira (SC).
Os alvos da operação são empresários e pessoas jurídicas do ramo de exportação e importação, revendedores, clínicas, hospitais, despachante aduaneiro, além de um doleiro apontado como responsável pelo repasse de recursos ilícitos ao grupo.
A investigação iniciou a partir da apreensão de carga de equipamentos médicos em outubro de 2013, na Aduana de Dionísio Cerqueira.
Na ocasião, foram apreendidos tomógrafos, mamógrafos, dentre outros equipamentos de alto valor comercial, em uma carga avaliada em aproximadamente R$ 3 milhões, sendo R$ 2 milhões os tributos sonegados.
Na documentação constava descrição genérica da mercadoria e valor declarado de US$ 180 mil (apenas 10% do valor real).
Na primeira fase da investigação foram identificadas 13 operações de importação fraudulenta – 10 importações clandestinas, que cruzaram a fronteira sem qualquer registro no SISCOMEX, e outras 3 importações com o registro fraudulento e subfaturado da mercadoria no SISCOMEX.
Segundo a PF, nessas operações o grupo investigado sonegou todos os tributos federais devidos sobre a importação, resultando em prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 20 milhões, considerando apenas os impostos federais.
Após a importação clandestina, os equipamentos eram remetidos a um depósito em São Paulo, mediante emissão de nota fiscal de remessa pelas empresas importadoras, contendo descrição da mercadoria como máquinas tipográficas.
Depois, os equipamentos eram retirados do armazém e repassados a terceiros – revendedores ou clínicas e hospitais adquirentes – sendo a nota fiscal de saída emitida por pessoa jurídica diversa da que havia remetido o produto ao armazém, “numa clara tentativa de impedir ou dificultar o rastreio dos equipamentos”.
A PF informou que, diante de informações prestadas por compradores, constatou-se o subfaturamento dos equipamentos, “uma vez que a nota fiscal de venda final, apesar de ter a descrição correta do equipamento, continha valor que representa apenas uma fração do valor real dos equipamentos”.
No desencadeamento da primeira fase, em agosto de 2017, foram cumpridos 62 mandados de busca e apreensão, além de conduções coercitivas e sequestro de bens, ocasião em que foram apreendidos 24 equipamentos médicos introduzidos clandestinamente no país bem como identificado o destino de dezenas de outros equipamentos.
A partir de documentos e depoimentos obtidos na primeira fase, “foi possível identificar a pessoa jurídica responsável pela emissão das notas fiscais de faturamento dos equipamentos para os compradores brasileiros (já com a descrição correta da mercadoria, criando uma aparência de legalidade visando a ocultar a origem ilícita do equipamento)”.
Segundo a PF, a partir da confirmação da identidade do principal “noteiro” foi possível identificar praticamente todas as pessoas físicas e jurídicas (clínicas, hospitais e revendedores de produtos médicos) adquirentes dos equipamentos importados fraudulentamente entre os anos 2011 e 2015 pelo grupo investigado, o que proporcionou a realização dessa nova etapa de buscas com o objetivo de apreender esses equipamentos médicos faturados ilegalmente, comprovando também a materialidade da fraude.
Também é apontado como integrante do grupo criminoso um servidor da Receita Federal com lotação em Dionísio Cerqueira, que teria recebido valores ilícitos em troca de facilitação da ação da quadrilha.
Os principais envolvidos foram indiciados por corrupção ativa. corrupção passiva, associação criminosa, contrabando, facilitação de contrabando, falsidade ideológica, cujas penas máximas, somadas, podem chegar ao patamar de 23 anos de reclusão.