04/06/2025 - 17:25
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta quarta-feira, 4, que revogou sua decisão do último dia 30 de suspender as operações do transporte aéreo nacional de mala postal, serviço prestado no país pela Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos (ECT).
A suspensão estava prevista para entrar em vigor nesta quarta-feira, devido à falta de capacidade dos Correios em operar em plena conformidade com os requisitos de segurança exigidos para esse tipo de transporte, especialmente com relação a procedimentos de identificação e tratamento de artigos perigosos.
Segundo a Anac, os Correios apresentaram um plano de implementação das exigências necessárias à garantia da segurança das operações e um acordo operacional firmado entre os Correios e as empresas aéreas envolvidas. O acordo prevê compromisso da adoção das medidas de mitigação de risco com cronograma detalhado de ações de ambas as partes. Entre outras providências, a mais relevante foi a implementação de inspeção de raio-x nas cargas destinadas ao transporte aéreo.
O que aconteceu
No ofício de suspensão, determinada na sexta-feira, 30, a Anac argumentou que a fiscalização deste ano constatou que os Correios descumpriram “integralmente” providências de segurança, como a restrição de transportar apenas malas postais com conteúdo declarado e a necessidade de funcionário qualificado acompanhar a preparação dessas cargas. As demais medidas foram, em geral, cumpridas apenas parcialmente, alegou a Agência.
O ofício já apontava que a interrupção do transporte aéreo seria cancelada se os Correios e os operadores aéreos que prestam serviço à estatal comprovassem à Anac que cumpriram as medidas exigidas. Era exigido ainda o envio de um cronograma detalhado para adequação completa às normas de segurança da agência, além de apresentar uma análise de risco conjunta entre Correios e empresas prestadoras de serviço atestando que as operações estão dentro do nível aceitável de risco.
Cabe aos Correios e aos operadores aéreos certificados pela Anac assegurarem que a carga transportada esteja em conformidade com as normas de segurança, incluindo o impedimento de embarque de artigos classificados como perigosos. Regras nacionais e internacionais expedidas por autoridades de aviação civil limitam esse tipo de transporte em razão dos riscos à segurança envolvidos.
Em ações de fiscalização, a Anac identificou situações que indicavam o embarque inadequado de itens sujeitos a restrições, o que motivou adoção de medidas preventivas em dezembro de 2024 para evitar incidentes envolvendo o transporte de artigos perigosos. Entre fevereiro e abril de 2025, a Agência intensificou ações de fiscalização em diferentes localidades do país e constatou o descumprimento das exigências estabelecidas.
As etapas do plano de implementação das exigências serão monitoradas pela Anac. Seu eventual descumprimento poderá levar à interrupção cautelar do transporte aéreo nacional de mala postal.
Atualmente, o serviço é prestado pelos Correios por meio da contratação das empresas Total Linhas Aéreas e Sideral Linhas Aéreas, operadores certificados pela Anac.