12/05/2020 - 8:51
A Polícia Federal (PF) exibe, às 8h desta terça, 12, no Instituto Nacional de Criminalística da corporação em Brasília, a um restrito grupo de autoridades que tiveram permissão do ministro do STF Celso de Mello, a íntegra da gravação da reunião ministerial ocorrida no dia 22 de abril na qual, segundo o ex-ministro Sérgio Moro, o presidente Jair Bolsonaro teria cobrado a substituição do diretor-geral da PF e do superintendente no Rio.
Em ofício enviado ao ministro Celso de Mello, a Polícia Federal informou a designação da diligência ao procurador João Paulo Lordelo, que acompanha o caso pela Procuradoria-Geral da República, a advogada da União Izabel Vinchon Nogueira de Andrade e o ex-ministro Sérgio Moro e seus advogados, além do juiz federal auxiliar do gabinete de Celso, Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho.
Moro foi a Brasília para acompanhar a exibição junto de seus advogados. A PGR indicou que assistirão ao vídeo os procuradores que já acompanham o caso – João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita.
A autorização para que o vídeo fosse exibido à PGR, à AGU e a Moro foi dada pelo decano no último sábado, dia 9. No despacho, o ministro do STF indicou que a data de acesso seria designada pela presidente do inquérito, delegada Christiane Corrêa Machado, que mostraria o conteúdo integral do HD entregue pelo governo ao STF em “ato único”.
Nesta segunda-feira, 11, Celso de Mello determinou, a pedido da PF, que uma equipe realize a perícia do vídeo logo após a exibição da gravação. O decano indicou que a AGU, a PGR e os advogados de Moro poderão apresentar, em até 24 horas, nomes para acompanharem os trabalhos dos agentes.
Celso de Mello cobrou, ainda, a degravação integral do HD externo apresentado pela União. Os arquivos deverão ser encaminhados ao seu chefe de gabinete, Miguel Piazzi. “Essa determinação é por mim adotada pelo fato de – por não me encontrar em Brasília neste período de pandemia, em razão de compor grupo de risco, embora trabalhando, intensamente, à distância – necessitar, para efeito de conhecimento integral, ter acesso ao que se contém no HD externo em causa, em ordem a poder, então, com plena ciência dos elementos existentes em tais arquivos, decidir sobre a divulgação, total ou parcial, do que se passou na reunião ministerial de 22/04/2020, realizada no Palácio do Planalto”, afirmou o decano do Supremo.