A PGR defendeu ao STF nessa segunda-feira, 7, que seja mantida a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela CGU à Vale, relacionada ao desastre de Brumadinho (MG).

Como tem mostrado a coluna Guilherme Amado, a mineradora tenta no Supremo se livrar da multa milionária, aplicada por omissão e inserção de dados falsos sobre a estabilidade da barragem que se rompeu em janeiro de 2019. O desastre deixou 272 mortos e uma tragédia ambiental.

A mineradora questiona no Supremo uma decisão do STJ de abril, que rejeitou um pedido da empresa e manteve a multa, estipulada em agosto de 2022. A CGU enquadrou a Vale na Lei Anticorrupção no caso, por “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

Em manifestação a Kassio Nunes Marques, no entanto, a subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos discordou da tese da mineradora, segundo a qual não deveria ter sido aplicada a Lei Anticorrupção no processo administrativo que levou à multa.

“Indene de dúvidas que o ato da ora recorrente consistente em embaraçar a fiscalização da Agência Nacional de Mineração, por meio de omissão de informações e prestação de dados falsos, se subsume ao inciso V do artigo 5º da Lei Anticorrupção”, escreveu Elizeta.

Ao analisarem os argumentos da Vale, os ministros da Primeira Seção do STJ já haviam entendido, por unanimidade, que empresas podem ser punidas pela Lei Anticorrupção por condutas que atentem contra a administração pública.

A relatora do caso no tribunal, ministra Regina Helena Costa, afirmou em seu voto que a Lei Anticorrupção tem uma abrangência maior do que combater a corrupção em sentido estrito.