A Procuradoria-Geral da República (PGR) teve acesso a uma cópia do inquérito instaurado pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar ameaças, ofensas e fake news contra integrantes da Corte e seus familiares. Desde abril deste ano, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia autorizado o acesso do órgão ao processo, mas a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia rechaçado a investigação e pedido o seu arquivamento.

A investigação foi aberta em março deste ano por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que designou Moraes para cuidar do caso. O inquérito foi prorrogado para durar até janeiro de 2020 e vem sendo criticado por apurar fatos à revelia do Ministério Público.

Na última quinta-feira, o sucessor de Raquel Dodge no comando da PGR, Augusto Aras, mudou a posição do órgão sobre o inquérito – e saiu em defesa da investigação em parecer enviado ao tribunal. Raquel Dodge havia pedido o arquivamento do caso, mas acabou ignorada pelo Supremo.

Dentro do Supremo, a avaliação é a de que a nova posição da PGR é “correta e agregadora”.

Agora, ao obter a cópia do inquérito e tomar conhecimento dos fatos, Augusto Aras poderá pedir o arquivamento do caso, solicitar novas diligências ou encaminhar parte da apuração para Ministérios Públicos Estaduais, o que já vinha ocorrendo à revelia da PGR.

Limites

De acordo com Aras, Toffoli “exerceu regularmente as atribuições” que lhe foram concedidas pelo regimento interno do Supremo ao determinar a abertura da apuração. A manifestação de Aras foi feita no âmbito de uma ação da Rede Sustentabilidade, que pretende derrubar a portaria que instaurou o inquérito.

O partido compara o inquérito ao Ato Institucional nº 5, de 1968, o mais pesado golpe do regime militar (período de exceção) às garantias Constitucionais, que, entre outras medidas, instaurou a censura, proibiu manifestações políticas e fechou o Congresso.

Para Aras, ao instaurar o inquérito com a finalidade de apurar fatos e infrações penais que atinjam a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, Toffoli “não extrapolou os limites do poder de polícia conferido pelos aludidos dispositivos regimentais”.

Raquel Dodge, por sua vez, havia argumentado que um mesmo juiz não pode determinar a abertura de uma investigação e escolher o responsável por cuidar do processo.

Outro ponto combatido por Raquel, a indicação do ministro Alexandre de Moraes para a relatoria do caso, acabou defendida por Aras. O procurador-geral afirma que o regimento do STF além de conceder ao Presidente a responsabilidade pela polícia do STF, permite que ele requisite, no exercício dessa função, “o auxílio de outras autoridades, quando necessário”.

“Como se pode observar, pois, as referidas normas regimentais permitem que o Presidente do STF, no exercício do poder de polícia do Tribunal, requisite o auxílio e delegue atribuições a outras autoridades e Ministros”.