O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira, 18, o calendário de pagamento do Abono Salarial, o Pis/Pasep, em 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.

Os pagamentos irão começar em 17 de fevereiro e serão ao todo sete lotes, terminando em 15 de agosto. Os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Confira o calendário abaixo.

Veja o calendário do PIS/Pasep 2025

MÊS DE NASCIMENTODATA DE PAGAMENTO
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro16 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

O cronograma será semelhante ao de 2024. Neste ano, os pagamentos referentes ao ano-base de 2022, começaram em 15 de fevereiro e terminaram em 15 de agosto. Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício.

Como consultar?

A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao Abono Salarial. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

Como ter acesso ao benefício?

Os 26.169 trabalhadores de empresas privadas com direito ao Pis poderão ter acesso aos pagamentos pela Caixa Econômica Federal. Quem não tem conta no banco pode sacar o valor em uma agência lotérica.  Já os 5.123 servidores públicos com direito ao Pasep receberão o benefício por meio do Banco do Brasil.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Pacote fiscal prevê mudanças

Entre as medidas do pacote fiscal anunciado pelo governo no final de novembro com foco em reduções de gastos, estão mudanças no Pis/Pasep. A proposta é Fixar em R$ 2.640,00 a renda para acessar o benefício, que será corrigido pelo INPC até chegar, de forma escalonada, a 1,5 salário mínimo, o que deve ocorrer em 10 anos, até 2035, pela projeção do Ministério. Segundo o governo, o impacto dessa mudança será de 1oo milhões em 2025, passando a R$ 600 milhões em 2026, até chegar a R$ 6,7 bilhões em 2030.