05/01/2026 - 7:00
A partir de 2026 o Abono Salarial PIS/Pasep passará a seguir uma nova regra de elegibilidade. O critério de renda, hoje atrelado a até dois salários mínimos mensais na média do ano-base, será alterado, o que muda quem tem direito ao benefício pago aos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.
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Atualmente, o acesso ao abono considera a renda média mensal do trabalhador no ano-base — normalmente dois anos antes do pagamento. No calendário de 2025, por exemplo, tiveram direito ao PIS/Pasep aqueles que receberam até R$ 2.604 por mês em 2023, valor equivalente a dois salários mínimos daquele ano, quando o piso nacional era de R$ 1.320.
Com a regra que entra em vigor em 2026, o limite de renda deixará de acompanhar o salário mínimo. A partir de então, o teto para receber o abono salarial será corrigido exclusivamente pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do respectivo ano-base, desvinculando o benefício dos reajustes reais do piso nacional.
A mudança integra o pacote fiscal aprovado em 2024 e tem como objetivo conter despesas obrigatórias e concentrar o pagamento em trabalhadores de menor renda.
Isso significa que o número de trabalhadores que terá direito a receber o benefício será reduzido gradativamente.
“A projeção é que haja uma redução em torno de 30% a 40% de economia [com a alteração da regra] já no primeiro ano. E chegar a 50% em dois anos”, diz a advogada Mayra Saitta, especializada em Direito Empresarial e Contabilidade.
Saitta aponta ainda que o salário mínimo seguirá tendo reajuste pelo INPC somado ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), limitado a 2,5%. Com isso, mais um fator que reduz o número de trabalhadores aptos a receber o benefício, já que o novo teto para o PIS/Pasep vai ficar mais distante do teto de dois salários mínimos como atualmente. A projeção da advogada é que, em alguns anos, fique em torno de salário mínimo e meio o teto da média de ganho mensal para ter direito ao benefício.
“Menos trabalhadores preencherão o requisito, já que o salário mínimo continuará aumentando por outras regras, enquanto o limite do abono ficará limitado à correção do INPC. O salário mínimo sofre reajustes anuais, já o valor máximo de renda para acesso anual do PIS/Pasep não acompanhará esse aumento, pois será atualizado apenas pelo INPC”, reforça Márcia Cleide Ribeiro, advogada especializada em Direito Trabalhista.
No calendário de pagamento de 2025, foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao abono salarial, sendo que até o momento foram efetivamente pagos 26.317.733 trabalhadores. O valor pago até o momento chega a R$ 30,6 bilhões, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 99,42% dos trabalhadores com direito ao benefício.
Recebem o PIS (Programa de Integração Social) os funcionários da iniciativa privada, pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) os servidores públicos, com pagamentos feitos pelo Banco do Brasil.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo vigente no ano do pagamento. O calendário de pagamento de 2026 será divulgado em dezembro.
Quem tem direito a receber PIS/Pasep?
Além dos ganhas de até dois salários mínimos, para ter direito ao Abono Salarial é preciso:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Ter seus dados do ano-base informados pelo empregador corretamente no eSocial
A consulta sobre o direito ao benefício pode ser feita de forma simples pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal Gov.br.
