11/03/2024 - 10:29
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep será liberado na sexta-feira, 15, para os nascidos em fevereiro. O calendário segue até agosto (veja abaixo).
Em 2024, 24.874.071 profissionais terão direito ao abono salarial. Destes, 21.982.722 são de empresas privadas e irão receber pela Caixa Econômica Federal, enquanto os outros 2.891.349 possuem vínculo público e irão receber pelo Banco do Brasil.
No geral, têm direito ao abono são funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Quem tem direito?
Os valores distribuídos em 2024 terão 2022 como ano de referência. Esse intervalo de dois anos se dá por conta de um atraso no calendário do PIS/Pasep ocasionado pela pandemia. Antes, a diferença entre o período de pagamento e o de referência era normalmente de um ano.
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Qual é o valor do benefício em 2024?
O valor do abono salarial depende do salário mínimo vigente na data de pagamento. Em 2024, o piso nacional está em R$ 1.412. Dessa forma, o valor do benefício irá variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00.
Para calcular quanto receberá, o profissional precisa multiplicar 1/12 do valor do salário mínimo vigente este ano pelo número de meses trabalhados em 2022, que representa o ano de referência para o pagamento do benefício.