Os trabalhadores nascidos em março e abril receberão o Abono Salarial PIS/Pasep a partir do dia 15 de abril, conforme calendário oficial do programa. O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, a depender da quantidade de meses trabalhados no ano-base, ou seja, em 2024.

Neste ano, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

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Calendário de pagamentos Pis/Pasep 2026

  • Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 16 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

Os pagamentos seguem até 15 de agosto, mas os valores permanecem disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, ou seja, 29 de dezembro. Quem não realizar o saque até essa data terá os recursos devolvidos aos cofres públicos, mas ainda poderá solicitar o valor dentro do prazo de até cinco anos.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Recebem o benefício os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base considerado para apuração;
  • Ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como receber

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil. Já o PIS (Programa de Integração Social) é depositado pela Caixa para trabalhadores de empresas privadas.

Na Caixa: o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa para trabalhadores que possuam conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Para não correntistas, o valor estará disponível em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e pontos CAIXA Aqui.

No Banco do Brasil: o pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta bancária. Também poderá ser realizado por transferência via TED, PIX ou de forma presencial nas agências para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.