09/02/2022 - 23:09
Nesta semana começaram os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, referentes ao ano-base 2020. Os primeiros a terem os recursos liberados foram os trabalhadores do setor privado (que têm direito ao PIS) nascidos em janeiro. Para os servidores públicos, que recebem o Pasep, os pagamentos terão início em 15 de fevereiro.
Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro (veja os calendários completos mais abaixo).
+ PIS/Pasep: saiba o que fazer se não conseguir sacar o abono salarial
Calendário para pagamento do PASEP
Final da inscrição Recebem a partir de
0 15/02/2022
1 15/02/2022
2 17/02/2022
3 17/02/2022
4 22/02/2022
5 24/02/2022
6 15/03/2022
7 17/03/2022
8 22/03/2022
9 24/03/2022
O último dia de pagamento para todos é 29 de dezembro de 2022.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral, segundo a Caixa Econômica Federal.
Quem trabalhou um mês recebe R$ 101,00
Dois meses: R$ 202,00
Três meses: R$ 303,00
Quatro meses: R$ 404,00
Cinco meses: R$ 505,00
Seis meses: R$ 606,00
Sete meses: R$ 707,00
Oito meses: R$ 808,00
Nove meses: R$ 909,00
Dez meses: R$1.010,00
Onze meses: R$ 1.111,00
Doze meses: R$1.212,00
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
O que é PIS e o que é PASEP? Geralmente uma sigla acompanha a outra, e isso gera algumas dúvidas. Na verdade, o PASEP possui a mesma finalidade do PIS, mas é voltado para o servidor público. Ou seja, no lugar das empresas contribuírem, são os órgãos públicos que fazem isso.
O pagamento e o saque funcionam no mesmo molde do PIS, porém, é de responsabilidade do Banco do Brasil e não da Caixa Econômica.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Os profissionais que atuam com carteira assinada no setor privado ou público têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP. Para isso, é preciso que:
- o trabalhador esteja inscrito no Programa há pelo menos 5 anos;
- tenha trabalhado, pelo menos, 30 dias no ano-base (que neste ano é o de 2020);
- o salário mensal médio seja menor do que 2 salários mínimos, o equivalente a R$ 2.420,88;
- o empregador (empresa ou órgão público) tenha informado, corretamente, os dados do funcionário.
Além disso, as cotas do PIS são destinadas para:
- aposentados;
- maiores de 60 anos;
- pessoas com invalidez (participante ou dependente);
- transferidos para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- pessoas com neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- pessoas com SIDA/AIDS (participante ou dependente);
- pessoas com doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- em caso de morte do participante (o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Se você ainda tem dúvidas se tem direito a receber o PIS/PASEP pode confirmar através:
- do Aplicativo Caixa Trabalhador;
- no telefone 0800 726 0207;
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho (as antigas DRTs).