15/06/2022 - 19:29
Mesmo depois do abono salarial de 2021, existe a chance de resgatar valores do PIS/Pasep no chamado saque triplo.
São três opções de pagamentos para receber ainda em 2022: os abonos salariais não sacados em 2019 e 2020 e as antigas cotas do PIS/Pasep. Confira o que é cada uma:
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Abono salarial 2020
Quem não sacou o abono salarial a que tinha direito em 2020 pode sacar até R$1212 até o próximo dia 29 de dezembro.
Tem direito aos valores quem não sacou o dinheiro ano passado, trabalhou em 2020 com carteira assinada e está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Para saber se você tem direito, consulte seu benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para download por aparelhos com sistema Android e iOS. Também é possível ligar para a Central Alô Trabalho, no número 158.
Abono salarial 2019
A possibilidade de um dinheiro extra também está disponível para quem não sacou o abono salarial de 2019. Nesse caso, os valores vão até R$1.100.
Por se tratar de valores retroativos, é necessário solicitá-los das seguintes formas: pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (trocando a sigla “uf” pela do estado em que o trabalhador reside), ou presencialmente, levando um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho.
Esses saques também podem ser realizados até o dia 29 de dezembro.
Cotas PIS/Pasep
A terceira possibilidade de ter dinheiro para receber do PIS/Pasep são as chamadas cotas.
Tem direito a receber os valores quem trabalhou formalmente na iniciativa privada, era servidor público ou militar entre 1971 e 1988.
Ao contrário do abono salarial, as cotas eram pagas somente uma vez durante toda a vida do trabalhador e quem não sacou o dinheiro ainda está com ele à disposição. Você pode conferir isso no aplicativo ou site do FGTS.
Caso o titular tenha falecido, é possível que herdeiros e dependentes resgatem os valores. É preciso ir até uma agência da Caixa com um dos seguintes documentos:
Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
Escritura pública de inventário.
Se esses valores não forem sacados até o dia 1º de junho de 2025 eles vão voltar para os cofres públicos.