13/06/2025 - 11:04
Começa na próxima segunda-feira, 16, o pagamento do quarto lote do Abono Salarial (PIS/Pasep). Ao todo 4.323.102 trabalhadores nascidos em julho e agosto serão beneficiados, um total de R$ 5,1 bilhões em recursos repassados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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A pasta informou que em 2025 destinou R$ 30,7 bilhões para pagamento do benefício a cerca de 25,6 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono.
Neste lote, 3.841.170 trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, receberão os pagamentos pela Caixa Econômica Federal, enquanto 481.932 servidores públicos, vinculados ao PASEP, terão os valores creditados pelo Banco do Brasil. O valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2023.
O calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro de 2025, e os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.
Desde fevereiro já é possível consultar se tem direito ao PIS/Pasep 2025. As informações sobre quem tem direito a receber neste ano o abono salarial estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep
Conforme o calendário acima, o último lote será liberado em agosto. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.
Quem tem direito?
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.