Nesta semana entrou em vigor o Pix Agendado Recorrente, funcionalidade que permite ao correntista agendar um pagamento de um valor específico em um dia recorrente.

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O Pix Agendado, vale destacar, é diferente do Pix Automático, que está previsto parar entrar em vigor em junho de 2025 e demandará que uma pessoa jurídica forneça os dados para o pagador autorizar o pagamento posteriormente.

“Com o Pix Automático, os pagamentos recorrentes podem ser feitos mediante prévia autorização pelo app da conta, sem precisar autorizar cada pagamento. Pode ser ativado para os mais variados pagamentos periódicos (luz, água, condomínio, escola, academia, serviços por assinatura). O recebedor é sempre PJ. Valor pode ser fixo ou variável. Agendamento é feito pelo recebedor (mediante autorização prévia do pagador). Pagador vê a data prevista do primeiro pagamento ao autorizar o Pix Automático”, explica o Banco Central, em nota.

No caso do Pix Agendado, correntistas que, por exemplo, pagam o aluguel sem a intermediação de uma imobiliária, podem agendar um pagamento recorrente para o recebedor no dia de pagar o aluguel.

O pagamento para profissionais autônomos também entra no escopo –  ou seja, é possível utilizar o Pix Recorrente para o pagamento de profissionais como terapeuta, diarista, personal trainer e outros.

Vale destacar que essa funcionalidade já era permitida pelo Banco Central (BC), porém até então não era obrigatória.

A partir desta segunda, 28, o Pix Agendado Recorrente passou a ser obrigatório – ou seja, todas as instituições financeiras precisam oferecer esse serviço.

Mais mudanças no Pix em novembro

A partir da sexta-feira, 1, passam a vigorar as novas regras do Pix, com alterações feitas pelo Banco Central (BC) que visam combater fraudes e golpes.

A mudança de regras do Pix implicará em uma série de alterações, das quais algumas afetam mais diretamente correntistas de bancos. Dentre essas, a mudança do limite de transação para dispositivos não cadastrados pelos clientes de bancos.

De forma unitária, poderão ser transacionados no máximo R$ 200 e o teto diário passará a ser de R$ 1.000.

O cadastro é exigido somente em dispositivos que anteriormente nunca haviam sido utilizados para realizar um Pix por um usuário em específico. Assim, para realizar transações de maior valor será necessário cadastrar o aparelho em questão.

Para os dispositivos que já foram utilizados previamente em transferências Pix, nada muda.

Junto com as mudanças de boas práticas de segurança, os bancos também devem, a partir de novembro, implementar soluções para registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse das chaves Pix.