Após adiar a regulamentação do Pix Parcelado – que seria feita em setembro – o Banco Central (BC) informou nesta sexta-feira, 3, que a nova data para a publicação das normas será a última semana do mês de outubro.

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Conforme nota da autarquia, a regulação ‘conterá a definição do produto, de forma padronizada, visando melhorar a experiência dos usuários’.

Assim, os bancos que já oferecem soluções de oferta de crédito ou diferimento de pagamento vinculadas à realização de um Pix poderão continuar com as ofertas desde que não afrontem a regulação.

“O detalhamento dos procedimentos operacionais e a padronização da experiência do usuário, tanto na contratação da operação de crédito associada à transação de pagamento quanto no pagamento das parcelas da operação, serão publicados no início de dezembro. Depois dessa publicação, haverá um prazo para que as instituições financeiras e de pagamento possam se adequar às regras estabelecidas pelo BC”, diz a nota do Banco Central.

Ou seja, durante esse período de transição, haverá uma fase em que as versões privadas de ‘Pix parcelado’, que já são oferecidas por bancos e fintechs, vão coexistir com a versão padronizada que o BC pretende implementar.

Quem não se adequar às regras depois deverá deixar de usar o nome “Pix parcelado” ou ajustar seu produto conforme as diretrizes oficiais.

Além do cronograma do Pix Parcelado, o BC também divulgou uma nova funcionalidade que será implementada nos sistemas – a partir do dia 4 de outubro a autarquia passará a bloquear as chaves Pix marcadas pelas instituições participantes como utilizadas para golpes e fraudes.

Entenda o adiamento

A ideia inicial era que, já em setembro, o BC divulgasse as regras gerais para o Pix Parcelado – ou seja, como funcionaria, quais exigências haveriam para bancos e consumidores.

Todavia, o plano foi deixado de lado, pois algumas complicações técnicas e de segurança começaram a pesar, incluindo taques cibernéticos e desvios recentes envolvendo o sistema financeiro.

Os casos mostraram fragilidades que precisam ser endereçadas antes de se abrir caminho para uma funcionalidade tão sensível como crédito parcelado.

Como funcionará o Pix Parcelado

A funcionalidade permitirá que os consumidores parcelem compras e transferências via Pix.

A modalidade funcionará como linha de crédito pré-aprovada que será concedida pelo banco ou instituição financeira a qual o consumidor possui conta.

Ao escolher essa modalidade, na transação, poderá decidir o número de parcelas e será informado sobre os juros aplicáveis. Após selecionar, em um determinado dia do mês previamente escolhido, o valor da parcela será debitado da conta tal como um Pix tradicional.

O pagamento deverá poder ser feito tanto em lojas físicas ou online, dependendo somente da disponibilização do crédito pelo banco ou instituição financeira do consumidor.

O recebedor – lojista ou pessoa física – receberá o valor total da transação em sua conta na sua totalidade e de forma instantânea – ou seja, quem arca com as parcelas e toma o risco de inadimplência será o banco.

Com o Open Finance, a concessão de crédito tem potencial de permitir que os bancos e fintechs saibam melhor quem são os bons e maus pagadores, ofertando crédito para quem possui um bom score.

Terá juros?

Sim, o Pix Parcelado contará com juros, dado que se trata de uma operação de crédito pessoal, assim como há incidência de juros no Pix Crédito, já disponível há meses.

Na prática, os juros devem ser menores que o rotativo do cartão de crédito (que ultrapassa 400% ao ano), mas maiores que financiamentos tradicionais.

Ao contrário do parcelamento no cartão de crédito, que pode ou não ter juros para o consumidor, o Pix Parcelado funcionará como uma operação de crédito com a cobrança de juros explícita ao pagador – sinalizada na hora de escolher o número de parcelas.

Vale destacar que o Pix Parcelado não deve ser confundido com o Pix Garantido, funcionalidade que deve ser lançada pelo BC em 2026, em que será possível realizar o agendamento de pagamentos com a certeza de que a transação será liquidada na data futura, mesmo que o pagador não tenha saldo em conta, funcionando como uma espécie de cheque pré-datado.