26/10/2021 - 17:21
A reforma trabalhista sancionada em 2017 por Michel Temer e, mais recentemente, a pandemia causada pelo novo coronavírus contribuíram para o fenômeno chamado de “pejotização” das relações de trabalho. Em vez de as empresas contratarem assinando a carteira de trabalho, sob a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), passa a valer um acordo em que o trabalhador emite uma nota fiscal, ou seja, ele abre uma empresa, ou uma Pessoa Jurídica (PJ), e passa a prestar um serviço.
Ambas as modalidades possuem vantagens e desvantagens. Na contratação por CLT, o empregado conta com benefícios como direito a férias remuneradas, 13º salário, recolhimento patronal médio de 28% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recolhimento de 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de Vale Alimentação e Vale Transporte, que não são tributados.
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Pessoa Jurídica
Quem for contratado como PJ, a vantagem é não ter mais o Imposto de Renda retido na fonte, que chega até 27,5% do salário. O mesmo vale para o INSS patronal, que pode chegar a 14%, de acordo com a faixa salarial. No entanto, quem emite uma nota fiscal pode pagar opcionalmente o INSS para ter direito à aposentadoria.
“Se pensar no curto prazo, vale a pena ser PJ porque recebe um salário líquido maior do que o que receberia como CLT já que não há retenção de Imposto de Renda e INSS”, explica o professor de contabilidade do Mackenzie, Murillo Toreli.
Se um trabalhador é contratado via CLT por uma empresa com o salário de R$ 10 mil, ele vai receber mensalmente R$ 9.206,75 (considerando o líquido mensal e benefícios). Para receber o mesmo como PJ, seu salário bruto precisaria ser de R$ 10.286,19.
Veja os cálculos de acordo com o site Contabilizei. Vale lembrar que os valores mensais citados incluem férias, que representam um salário inteiro mais um terço de salário divididos pelos 12 meses e o 13º salário dividido em 12 meses – ambos já considerados líquidos e com desconto de tributação. O cálculo soma os ganhos e gastos de ambas as formas de contratação para comparar uma média mensal de ganhos.
CLT:
– 13º salário: adicional mensal de R$ 631,18
– Férias: adicional mensal de R$ 201,38
– INSS patronal: desconto mensal de R$ 751,97.
– Imposto de Renda: desconto de R$ 1.673,84
– Salário líquido mensal: R$ 9.206,75
– Custo final à empresa contratante: R$ 13.911,11
PJ, considerando o uso do Simples Nacional:
– Imposto sobre faturamento: desconto de R$ 617,17
– INSS laboral: desconto de R$ 316,81
– Imposto de Renda: R$ 49,44
– Salário líquido mensal: R$ 9.302,75
– Custo final à empresa contratante: R$ 10.286,19
Toreli ressalta, no entanto, que os vínculos a um contratado de PJ não podem ser caracterizados por: habitualidade, subordinação e independência econômica, o que pode ser classificado como fraude trabalhista. O vínculo empregatício de uma empresa com a PJ pode render um processo trabalhista à empresa contratante.
“Se a PJ exerce função de empregado, tem fraude trabalhista. A estratégia de pejotização é uma solução que o mercado achou, mas não é uma solução legal”, explica o professor universitário, que diz que a pejotização é um instrumento, mas não uma fórmula para resolver o desemprego.
“A pejotização não é caminho ao desemprego. Tem que desenvolver a economia, mas a reforma trabalhista ainda foi bem tímida. É caro demitir o empregado e caro enfrentar um processo trabalhista. A legislação trabalhista ficou antiga para as novas relações contratuais”, argumenta Toreli.