O governo Lula encaminhou ao Congresso nesta segunda-feira, 28, o projeto de lei que trata da tributação das offshore – muitas vezes localizadas em paraísos fiscais. A proposta foi enviada em regime de urgência constitucional. A medida é uma do cardápio do Ministério da Fazenda para aumentar o potencial de arrecadação em 2024 e alcançar o déficit zero. Para o próximo ano, a expectativa é de que o governo arrecade R$ 7,05 bilhões com a iniciativa, que ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento. Em 2025, o potencial de arrecadação chega a R$ 6,75 bilhões, e de R$ 7,13 bilhões em 2026.

A tributação das offshore foi inicialmente endereçada ao Congresso por meio de medida provisória, como forma de compensação do aumento da isenção do imposto de renda. O tópico, contudo, enfrentou resistências entre parlamentares, que entraram num acordo com a Fazenda para que o assunto fosse tratado por meio de PL.

Segundo a Fazenda, o projeto de lei tem conteúdo similar ao apresentado na MP, mas com “diversas melhorias no texto”, destacando as emendas do Congresso e sugestões da sociedade em audiências e eventos.

O projeto define que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. “Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais”. Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sob uma alíquota de 22,5%. “Sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil”, apontou a pasta.

Além disso, o texto define que a nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

Neste caso, informou a Fazenda, os contribuintes terão a opção de atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10%.

“O texto propõe criar um regime uniforme e mais simples. As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte”, disse a Fazenda. De acordo com a pasta, mais de R$ 1 trilhão em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior.

A Fazenda informou ainda que o PL também introduz um regramento para a tributação dos trusts. “O trust não é, até o momento, regulado sob a égide do Direito brasileiro. Este fato causa dúvidas interpretativas relevantes acerca da sua tributação e é fonte de insegurança jurídica, tanto da perspectiva do contribuinte, quanto do Estado”, afirmou o Ministério, sem dar maiores informações sobre o texto.

“A medida proposta o PL é crucial devido às consistentes perdas de arrecadação que o Brasil enfrenta anualmente, provocadas por falhas na legislação do imposto de renda. Essas falhas permitem que contribuintes com alta capacidade contributiva usem estruturas para adiar ou evitar a tributação no País. Corrigir tais deficiências resultará em um sistema tributário mais equitativo e eficiente, garantindo recursos para os gastos necessários do Estado brasileiro”, concluiu a Fazenda, apontando que, embora o Brasil conte há anos com uma regra anti-diferimento para investimentos feitos por empresas brasileiras em controladas no exterior, não há até hoje uma regra equivalente para investimentos feitos por pessoas físicas.