28/12/2018 - 15:47
O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, editou portaria que lista os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, ou seja, de terceirização, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU), atende à regulamentação prevista no Decreto 9.507/2018, editado em setembro pelo presidente Michel Temer, semanas depois de o Supremo Tribunal Federal aprovar a terceirização irrestrita nas empresas, incluindo as chamadas atividades-fim.
A relação de serviços que poderão ser subcontratados pelos órgãos inclui, por exemplo, alimentação; armazenamento; comunicação social (jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins); cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária; elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras; transportes.
“Outras atividades que não estejam contempladas na presente lista poderão ser passíveis de execução indireta, desde que atendidas as vedações constantes no Decreto nº 9.507, de 2018”, diz a portaria.